TJMS - 0800578-23.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:26
Documento Digitalizado
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21/08/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:44
Documento Digitalizado
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30/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 18:27
Recebido o recurso
-
14/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:31
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:17
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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04/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 19:06
Emissão da Relação
-
11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/02/2025 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 14:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 16:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/01/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/01/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/01/2025 14:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/01/2025 14:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/01/2025 13:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/01/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/01/2025 20:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 08:57
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ziláudio Luiz Pereira (OAB 4427/MT), Jean Carlos Rovaris (OAB 12113/MT), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Regiane Andreia Bertipalha Vieira (OAB 846B/BA) Processo 0800578-23.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Eduarda Mora Rigo - Réu: Picpay Instituição de Pagamentos S/A, COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATO-GROSSENSE E OESTE PARAENSE, Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento, Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR os réus, de forma solidária, a restituir à requerente a quantia de R$5.887,84 (cinco mil oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) corrigido monetariamente com base no IGPM/FGV à partir do efetivo desembolso, acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.
E, em mesmo passo, para CONDENAR os requeridos, também de forma solidária, a pagarem à autora uma indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da prolação desta sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. ", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I". -
09/01/2025 14:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 14:32
Emissão da Relação
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09/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:23
Registro de Sentença
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09/12/2024 15:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/12/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 15:22
Expedição de NULL.
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09/12/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/12/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/12/2024 02:17:11, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
02/12/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 13:46
Informação do Sistema
-
31/10/2024 13:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/10/2024 11:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ziláudio Luiz Pereira (OAB 4427/MT), Jean Carlos Rovaris (OAB 12113/MT), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), João Thomaz P.
Gondim (OAB 24862A/MS), Regiane Andreia Bertipalha Vieira (OAB 846B/BA) Processo 0800578-23.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Eduarda Mora Rigo - Réu: Picpay Instituição de Pagamentos S/A, COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NORTE MATO-GROSSENSE E OESTE PARAENSE, Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento, Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, que será realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo o(s) intimado(s), no dia e hora designados (consultar Portal e-Saj), acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado, devendo procurar por “Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã”, e, ao lado de “Juizado Especial de Ponta Porã”, clicar no botão “ACESSAR”, para ter acesso à sua sala de espera virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. -
15/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 14:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/10/2024 13:57
Emissão da Relação
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14/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 03/12/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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05/10/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/10/2024 17:27
Proferida decisão interlocutória
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27/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
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11/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:42
Prazo em Curso
-
10/09/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/09/2024 09:05:29, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
09/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 09:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/08/2024 09:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/08/2024 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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08/08/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 08:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/08/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/05/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 12:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/05/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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03/05/2024 11:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 11:17
Emissão da Relação
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03/05/2024 11:14
Expedição de Carta.
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03/05/2024 11:14
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 11:14
Expedição de Carta.
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29/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 09:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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20/02/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2024 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
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15/02/2024 09:59
Autos preparados para expedição
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12/02/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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