TJMS - 0854168-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS) Processo 0854168-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maud Helena Sirugi de Figueiredo - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande instituição bancária, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
23/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS) Processo 0854168-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maud Helena Sirugi de Figueiredo - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
19/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 14:49
de Conciliação
-
12/02/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB 24498/PR), Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS) Processo 0854168-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maud Helena Sirugi de Figueiredo - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da certidão:......................"CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 17/02/2025 às 14:40h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
08/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 19:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 19:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 19:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 09:28
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:02
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS) Processo 0854168-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maud Helena Sirugi de Figueiredo - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de determinar a exclusão do nome da parte autora do órgão de proteção ao crédito (SERASA) no que se refere exclusivamente aos seguintes débitos da autora junto ao banco requerido: Contrato 248980310 - R$ 683,01 (seiscentos e oitenta e três reais e um centavos); Contrato 248980401 - R$ 9.490,08 (nove mil quatrocentos e noventa reais e oito centavos); e Contrato 248980427 - R$ 11.054,87 (onze mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), bem como abstenha-se de proceder nova inscrição em relação a tais débitos, sob pena sob pena de multa-diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte requerida, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para cumprimento dos termos da tutela de urgência deferida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para assegurar a efetividade desta decisão, proceda-se a baixa da restrição contida no documento de fl. 48 via SERASAJUD.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Deixo de determinar a citação da parte requerida, visto que a mesma ofertou contestação nos autos, em situação que configura comparecimento espontâneo (art. 239, §1º, do Código de Processo Civil).
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes da designação da audiência na pessoa do respectivo advogado.
Ficam as partes intimadas a respeito da audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 17/02/2025 às 14:40h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS. -
11/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
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08/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 13:52
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:27
Tutela Provisória
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04/11/2024 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 04:56
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes Puga (OAB 16397/MS) Processo 0854168-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maud Helena Sirugi de Figueiredo - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 57/82.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
17/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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