TJMS - 0800664-49.2023.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:33
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 16:41
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 16:05
Prazo em Curso
-
16/07/2025 16:04
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 18:37
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 14755A/MS) Processo 0800664-49.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei de Lima Quintana - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Para realização de estudo social na residência da parte requerente, NOMEIO a Assistente Social ROSEVANI MARIA DE OLIVEIRA.
Oficie-se à profissional nomeada, por e-mail ([email protected]/(67) 99609-9270).
Fixo a remuneração da profissional nomeada em R$ 300,00 (trezentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução 575/2019 do Conselho da Justiça Federal.
No mais, cumpra-se integralmente o despacho de f. 114/115. Às providências. -
09/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 17:57
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 17:56
Emissão da Relação
-
19/03/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 14755AM/S) Processo 0800664-49.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei de Lima Quintana - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de f. 135. -
15/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 18:45
Emissão da Relação
-
14/01/2025 18:40
Juntada de NULL
-
13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 14755AM/S) Processo 0800664-49.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei de Lima Quintana - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da autora da designação da perícia médica para o dia 31/01/2025, sexta-feira, às 08h20min, em Sala Reservada, no Fórum da Comarca de Ivinhema, com o perito nomeado nos autos -
10/01/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 18:03
Prazo em Curso
-
09/01/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:27
Autos preparados para expedição
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09/01/2025 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2025 13:23
Emissão da Relação
-
06/01/2025 21:23
Documento Digitalizado
-
06/01/2025 21:21
Prazo em Curso
-
06/01/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
17/10/2024 07:11
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 14755AM/S) Processo 0800664-49.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei de Lima Quintana - I - Recebo as emendas à inicial e concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
II - Dispensada a audiência a que se refere o art. 334 do CPC.
III - Atendendo a Recomendação Conjunta n. 01/2015 - CNJ e nos termos da Lei n. 14.331/22, nomeio para a realização da perícia na parte autora a Dra.
CAROLINA RODRIGUES ALVES, médica perita, que servirá escrupulosamente, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, § 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados, devendo ser enviado ao perito o formulário de perícia anexado ao ato administrativo mencionado e outros porventura apresentados pelas partes.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), cujo valor será pago pela Justiça Federal, após o decurso do prazo para manifestação do laudo sem impugnação.
No prazo de 05 (cinco) dias, intime-se a parte autora acerca do formulário de quesitação, facultando-a, nesse prazo, a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Designada a data para realização da perícia, intime-se o requerente da data e horário estabelecido, bem como para que compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc...).
Caso necessário, fica desde já autorizada a realização de perícia domiciliar.
O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia.
IV - Proceda com a realização de ESTUDO SOCIAL na residência da parte requerente.
V - APÓS A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL E DO RELATÓRIO DO ESTUDO SOCIAL, proceda com a citação do INSS para contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis (art. 183 do CPC), fazendo constar no mandado que o prazo inicial para apresentação da defesa correrá da intimação pessoal, observadas as disposições do art. 231 do CPC.
VI - Apresentada a defesa e alegado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a produção de provas.
VII - Caso a defesa não seja apresentada, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias especificar as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado.
VIII - Cumpridas todas as determinações acima, dê-se vista ao Ministério Público, retornando os autos conclusos. -
16/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 14:23
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
15/10/2024 14:23
Juntada de Informações
-
15/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2024 09:06
Emissão da Relação
-
06/09/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 06:20
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
-
20/06/2024 14:00
Emissão da Relação
-
20/05/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 07:00
Prazo em Curso
-
27/02/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 10:25
Emissão da Relação
-
20/11/2023 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:49
Juntada de NULL
-
21/09/2023 10:11
Prazo em Curso
-
20/09/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 12:56
Emissão da Relação
-
14/08/2023 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 12:05
Prazo em Curso
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19/07/2023 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 12:04
Emissão da Relação
-
23/06/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2023 18:03
Informação do Sistema
-
09/05/2023 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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