TJMS - 0801287-84.2021.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801287-84.2021.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Embargado: Condomínio Zuer Soares Lemos Advogada: Cláudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB: 38696/DF) Repre.
Legal: Zuer Soares Lemos Filho EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
QUEDA DE POSTE INTEGRANTE DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA.
MORTE DE GADO.
INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MATERIAL COMPROVADO.
DANO MORAL INEXISTENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
ALEGADA OMISSÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELA SELIC.
ART. 406, DO CÓDIGO CIVIL.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridades, suprir omissões ou corrigir erros materiais, não se prestando à rediscussão do mérito ou ao prequestionamento. 2.
Verifica-se a omissão no acórdão que deixou de se manifestar sobre os consectários legais incidentes sobre a condenação, matéria de ordem pública cognoscível de ofício. 3.
A partir da entrada em vigor da Lei n.º 14.905, de 28.6.2024, a verba indenizatória deverá ser atualizada pela Taxa SELIC, em observância ao que dispõe o art. 406 e parágrafos do Código Civil, o que impõe o acolhimento parcial dos declaratórios. 4.
Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 20:32
Julgamento Virtual Finalizado
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22/09/2025 20:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:05:07 local.
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03/09/2025 13:54
Inclusão em Pauta
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15/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:48
Prazo em Curso
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07/08/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801287-84.2021.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Embargado: Condomínio Zuer Soares Lemos Advogada: Cláudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB: 38696/DF) Repre.
Legal: Zuer Soares Lemos Filho Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
06/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 00:15
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:47
Processo Dependente Iniciado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801287-84.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Condomínio Zuer Soares Lemos Advogada: Cláudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB: 38696/DF) Repre.
Legal: Zuer Soares Lemos Filho Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Apelado: Condomínio Zuer Soares Lemos Advogada: Cláudia Elisa Fraga Nunes Ferreira (OAB: 38696/DF) Repre.
Legal: Zuer Soares Lemos Filho Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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