TJMS - 1404830-77.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:50
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 16:56
Certidão Cartorária
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:08
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
23/07/2025 12:02
Prazo em Curso
-
23/07/2025 11:39
Certidão
-
23/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:03
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 18:41
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 17:40
Recurso Especial
-
21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/07/2025 17:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/07/2025 13:50
Certidão
-
07/07/2025 14:34
Prazo em Curso
-
07/07/2025 07:48
Certidão
-
07/07/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404830-77.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Considerando que a parte recorrente foi intimada para comprovar a concessão da justiça ou recolher o preparo em dobro (f. 58), determina-se à Secretaria que certifique sobre a (ir)regularidade e tempestividade do recolhimento.
Após, voltem os autos conclusos.
I.C. -
04/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/07/2025 09:35
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404830-77.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Ante o exposto, não se conhece destes embargos de declaração opostos por Marcus Vinicius Portoni Souza.
Translade-se cópia da presente decisão para o sequencial 50002, que deverá retornar-me.
I.C. -
02/06/2025 17:37
Prazo em Curso
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1404830-77.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Marcus Vinicius Portoni Souza.
I.C. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404830-77.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
I.C. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404830-77.2024.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 17:52
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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28/03/2025 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:49
Prazo em Curso
-
27/03/2025 17:27
Certidão
-
27/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 04:25
Certidão de Publicação - DJE
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404830-77.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Vistos, etc.
Extrai-se da análise dos autos que o recurso está indevidamente preparado, dada a ausência de comprovação quanto ao recolhimento das guias de preparo obrigatório no ato da interposição recursal.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, seu § 4º, que "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
25/03/2025 07:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/03/2025 16:01
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:09
Certidão
-
19/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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19/02/2025 03:39
Certidão de Publicação - DJE
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19/02/2025 01:32
Certidão de Publicação - DJE
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404830-77.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
18/02/2025 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/02/2025 11:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:21
Processo Dependente Iniciado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404830-77.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabemembargosde declaraçãopara esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404830-77.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Embargante: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404830-77.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404830-77.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sara Francisco Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404830-77.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Advogado: Vivian Jorge Claro (OAB: 347615/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luiz Eduardo Lemos de Almeida Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
06/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404830-77.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Advogado: Vivian Jorge Claro (OAB: 347615/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luiz Eduardo Lemos de Almeida Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404830-77.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Advogado: Vivian Jorge Claro (OAB: 347615/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luiz Eduardo Lemos de Almeida EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - PARTE DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO PATRONO QUE RENUNCIOU AO MANDATO DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO DE 10 DIAS - PRAZOS PROCESSUAIS QUE PERMANECEM VÁLIDOS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES LEGAIS PARA SUA CONTAGEM - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado.
Ao não constituir outro patrono, o Agravante assumiu o risco e a consequência daquele ato, visto que a falta de constituição de procurador faz com que corram todos os prazos, independentemente de intimação contra a parte que não diligenciou em regularizar a sua representação.
In casu, não há que se falar na ocorrência de prescrição intercorrente, posto que não houve a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais para início da contagem do prazo.
Outrossim, o processo foi constantemente impulsionado.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de nulidade processual e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404830-77.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Agravante: Marcus Vinicius Portoni Souza Advogado: João Guilherme Claro (OAB: 196474/SP) Advogado: Vivian Jorge Claro (OAB: 347615/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luiz Eduardo Lemos de Almeida Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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