TJMS - 1407781-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 08:17
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:57
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407781-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Ana Paula Mendonça Lopes DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/10/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1407781-44.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ana Paula Mendonça Lopes DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
03/09/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/09/2024 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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