TJMS - 0801920-81.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:35
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
15/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 14:58
Emissão da Relação
-
07/07/2025 13:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2025 12:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/07/2025 18:35
Prazo em Curso
-
30/06/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 17:50
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:49
Emissão da Relação
-
04/06/2025 21:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:50
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thania Chagas dos Reis (OAB 14839/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801920-81.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Nedval Cruz Barbosa - Diante da notícia da oposição de embargos à execução (fl. 111), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
19/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 13:34
Emissão da Relação
-
04/12/2024 10:25
Informação do Sistema
-
04/12/2024 10:25
Apensado ao processo numero do processo
-
12/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 16:47
Prazo em Curso
-
20/10/2024 19:43
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 17:14
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 18:40
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801920-81.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 1.
Cite a parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado abaixo a título de honorários advocatícios (art. 827, §1º do CPC), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos (art. 914 do CPC).
Intime-se-a, ainda, de que no mesmo prazo, comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrecidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. 2.
Decorrido o prazo para pagamento, penhorem-se tantos bens da parte Executada quantos bastem para garantia do débito, procedendo sua avaliação, do que deverá ser intimada imediatamente.
Caso o credor requeira a constrição de valores por meios eletrônicos, decorrido o prazo para pagamento, sem dar prévia ciência dos autos ao executado, façam a conclusão do feito para a penhora, nos termos do art. 854 do CPC. 3.
Não encontrada a parte executada, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 830 do CPC).
Efetuado o arresto, o oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurará a parte executada por 02 (duas) vezes, em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 4.
Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte Executada, se casada for. 5.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, nos termos do art. 827 Código de Processo Civil. 6.
Intimem-se. -
14/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/10/2024 09:40
Emissão da Relação
-
27/09/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 16:46
Recebida petição inicial
-
24/09/2024 11:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/09/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:04
Informação do Sistema
-
20/09/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2024 14:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/09/2024 14:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/09/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801139-69.2018.8.12.0015
Joaninha Lange da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2022 11:57
Processo nº 0801139-69.2018.8.12.0015
Joaninha Lange da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Josiane Alvarenga Nogueira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2022 15:45
Processo nº 0801139-69.2018.8.12.0015
Banco Bmg SA
Joaninha Lange da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2018 16:03
Processo nº 0801794-71.2023.8.12.0013
Tabatha de Lima Caetano
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Camila Martinez de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 15:45
Processo nº 0800389-73.2024.8.12.0042
Marli Matias da Silva Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 16:45