TJMS - 0809307-89.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:22
Documento Digitalizado
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05/08/2025 14:45
Expedição em análise para assinatura
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05/08/2025 14:44
Prazo em Curso
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05/08/2025 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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05/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 11:26
Prazo em Curso
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02/06/2025 11:24
Documento Digitalizado
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02/06/2025 11:23
Emissão da Relação
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02/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 12:04
Autos preparados para expedição
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08/04/2025 11:30
Emissão da Relação
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08/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:47
Prazo em Curso
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07/02/2025 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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06/02/2025 09:01
Juntada de Informações
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27/11/2024 17:25
Prazo em Curso
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26/11/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Paula Bravo Branquinho (OAB 18757/MS), Fábio Maciel Loureiro (OAB 23586/MS) Processo 0809307-89.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fábio Nogueira Costa, Fábio Nogueira Costa - Reqdo: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - Rejeito, pois, a impugnação do executado, porquanto, assim, o calculado pelo exequente não extrapola os limites do julgado.
De conseguinte, deixo de fixar honorários, eis que consoante a Súmula 519/STJ, aplicável às execuções contra a Fazenda Pública, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios" (STJ.
AI no REsp 1864374/SP).
Desta feita, em cognição sumária, dimensionada segundo a documental dantes analisada, aliada a aparente condizência formal dos valores nela apurados, despacho homologando o montante da execução principal - f. 04, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023.
Lancem-se, pois, as informações prestadas no Sistema SAPRE, junte-se a documentação exigida pela sobredita Portaria e requisitem de imediato, o precatório concernente, de acordo com o quantum preambularmente homologado.
Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor. Às providências. -
22/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 18:20
Emissão da Relação
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18/11/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 18:09
Rejeição
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18/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 18:20
Prazo em Curso
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22/10/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS) Processo 0809307-89.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fábio Nogueira Costa, Fábio Nogueira Costa - Intimação para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 44-47. -
21/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 14:14
Emissão da Relação
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16/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:55
Prazo em Curso
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03/09/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 13:50
Emissão da Relação
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29/08/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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27/08/2024 18:21
Informação do Sistema
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27/08/2024 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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