TJMS - 0803423-32.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em "data"
-
31/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803423-32.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Jean Flavyo Padilha Advogada: Joyce Sehaber Germendorff (OAB: 27353/MS) Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Embargante: David Eduard Alves Padilha Advogada: Joyce Sehaber Germendorff (OAB: 27353/MS) Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Embargado: Evanir Garcia de Paula Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados. -
30/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803423-32.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Jean Flavyo Padilha Advogada: Joyce Sehaber Germendorff (OAB: 27353/MS) Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Embargante: David Eduard Alves Padilha Advogada: Joyce Sehaber Germendorff (OAB: 27353/MS) Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Embargado: Evanir Garcia de Paula Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 17:08
Inclusão em pauta
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27/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 09:34
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803423-32.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Evanir Garcia de Paula Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Apelado: Jean Flavyo Padilha Advogada: Joyce Sehaber Germendorff (OAB: 27353/MS) Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelado: David Eduard Alves Padilha Advogada: Joyce Sehaber Germendorff (OAB: 27353/MS) Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO - VÍTIMA FATAL - DANO MORAL IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO. 1.
Presentes os pressupostos caracterizadores do dever de indenizar, quais sejam, o ato ilícito (atropelamento praticado por condutor embriagado) o dano sofrido (falecimento da vítima), bem como nexo de causalidade entre ambos, é de rigor a responsabilização do causador do acidente pelo ressarcimento dos danos desinentes da sua atitude. 2.
O falecimento de membro da família em acidente de trânsito gera dano moral in re ipsa.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803423-32.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Evanir Garcia de Paula Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Apelado: Jean Flavyo Padilha Advogada: Joyce Sehaber Germendorff (OAB: 27353/MS) Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelado: David Eduard Alves Padilha Advogada: Joyce Sehaber Germendorff (OAB: 27353/MS) Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) A agravante, no ato de interposição do recurso, não comprovou o pagamento do respectivo preparo.
Desse modo, determino a intimação da parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, na forma do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Int. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803423-32.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Evanir Garcia de Paula Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Advogada: Catherine Monteiro Braga (OAB: 27422/MS) Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Apelado: Jean Flavyo Padilha Advogada: Joyce Sehaber Germendorff (OAB: 27353/MS) Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Apelado: David Eduard Alves Padilha Advogada: Joyce Sehaber Germendorff (OAB: 27353/MS) Advogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/10/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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