TJMS - 0801228-12.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:40
Prazo em Curso
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02/09/2025 17:35
Juntada de NULL
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02/09/2025 17:35
Juntada de Mandado
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15/08/2025 16:49
Prazo em Curso
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15/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 09:42
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2025 18:46
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 18:51
Prazo em Curso
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28/03/2025 15:43
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:16
Expedição em análise para assinatura
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS), Rafael Barioni (OAB 27795A/MS) Processo 0801228-12.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcio Fabio Miranda Domingos -
Vistos. 1.Cite-se a parte executada, pelo correio ou por oficial de justiça, conforme requerimento da parte exequente, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.Caso a citação seja realizada por oficial de justiça, e não exista requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, no mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Também deverá constar no mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, na sequência, de acordo com o § 1º do art. 830 do CPC. 1.2.
Efetuada a citação, pelo correio ou por oficial de justiça, e havendo requerimento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, remetam-se os autos conclusos para as providências a que alude o art. 854 do CPC. 2.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, caput e § 1º). 3.Caso tenha sido requerido pela parte exequente, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, sendo que no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828 caput e § 1º).
Cumpra-se. -
09/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 23:09
Emissão da Relação
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08/01/2025 23:09
Autos preparados para expedição
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25/11/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 14:15
Despacho Saneador
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25/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:55
Prazo em Curso
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 27804A/MS), Rafael Barioni (OAB 27795A/MS) Processo 0801228-12.2024.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Marcio Fabio Miranda Domingos - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da possível litispendência entre a presente demanda e aquela de n. 0801227-27.2024.8.12.0006, consoante certidão de fls. 106.
Após, voltem-me conclusos. Às providências necessárias. -
18/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 10:12
Emissão da Relação
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24/09/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/09/2024 13:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/09/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:01
Informação do Sistema
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16/09/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/09/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/09/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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