TJMS - 0801523-77.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 10:08
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 12:54
Certidão
-
20/08/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
20/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 12:43
Certidão
-
20/08/2025 12:43
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
20/08/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801523-77.2023.8.12.0008/50007 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Agravado: Plural Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Marcel Tomishigue Mori (OAB: 311310/SP) Interessado: Thamiris Lemos Franco Gonçalves (Gerente e Coodenadora do Grupo Executivo de Licitação de Corumbá); Interessado: Ricardo Campos Ametlla - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 13:26
Recurso Especial
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15/08/2025 17:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:29
Prazo em Curso
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21/07/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 01:40
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801523-77.2023.8.12.0008/50007 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Agravado: Plural Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Marcel Tomishigue Mori (OAB: 311310/SP) Interessado: Thamiris Lemos Franco Gonçalves (Gerente e Coodenadora do Grupo Executivo de Licitação de Corumbá); Interessado: Ricardo Campos Ametlla - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025. -
18/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:28
Processo Dependente Iniciado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801523-77.2023.8.12.0008/50006 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Agravado: Plural Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Marcel Tomishigue Mori (OAB: 311310/SP) Interessado: Thamiris Lemos Franco Gonçalves (Gerente e Coodenadora do Grupo Executivo de Licitação de Corumbá); Interessado: Ricardo Campos Ametlla - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801523-77.2023.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Recorrido: Plural Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Marcel Tomishigue Mori (OAB: 311310/SP) Interessado: Thamiris Lemos Franco Gonçalves (Gerente e Coodenadora do Grupo Executivo de Licitação de Corumbá); Interessado: Ricardo Campos Ametlla - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Corumbá. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801523-77.2023.8.12.0008/50006 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Agravado: Plural Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Marcel Tomishigue Mori (OAB: 311310/SP) Interessado: Thamiris Lemos Franco Gonçalves (Gerente e Coodenadora do Grupo Executivo de Licitação de Corumbá); Interessado: Ricardo Campos Ametlla - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá Ao recorrido para apresentar resposta -
31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801523-77.2023.8.12.0008/50003 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Recorrido: Plural Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Marcel Tomishigue Mori (OAB: 311310/SP) Interessado: Thamiris Lemos Franco Gonçalves (Gerente e Coodenadora do Grupo Executivo de Licitação de Corumbá); Interessado: Ricardo Campos Ametlla - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá Sendo assim, indefere-se o pedido de cancelamento deste recurso de seq. 50003 e acolhe-se o pedido subsidiário para o prosseguimento deste recurso, vez que interposto primevo.
Ainda, para fins de economia processual, determina-se que a Serventia traslade cópia da petição de f. 19-30 e 37-51 do sequencial 50005 para este sequencial 50004.
Após retornem-me estes autos conclusos.
I.C. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801523-77.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Recorrido: Plural Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Marcel Tomishigue Mori (OAB: 311310/SP) Interessado: Thamiris Lemos Franco Gonçalves (Gerente e Coodenadora do Grupo Executivo de Licitação de Corumbá); Interessado: Ricardo Campos Ametlla - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Corumbá. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801523-77.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Recorrido: Plural Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Marcel Tomishigue Mori (OAB: 311310/SP) Interessado: Thamiris Lemos Franco Gonçalves (Gerente e Coodenadora do Grupo Executivo de Licitação de Corumbá); Interessado: Ricardo Campos Ametlla - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801523-77.2023.8.12.0008/50004 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Recorrido: Plural Serviços Técnicos Ltda.
Repre.
Legal: Denival Ferreira Junior Advogado: Marcel Tomishigue Mori (OAB: 311310/SP) Interessado: Thamiris Lemos Franco Gonçalves (Gerente e Coodenadora do Grupo Executivo de Licitação de Corumbá); Interessado: Ricardo Campos Ametlla - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801523-77.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Embargado: Plural Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Marcel Tomishigue Mori (OAB: 311310/SP) Interessado: Thamiris Lemos Franco Gonçalves (Gerente e Coodenadora do Grupo Executivo de Licitação de Corumbá); Interessado: Ricardo Campos Ametlla - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
Nos termos do art. 369, inc.
III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, arazoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CRFB/88).
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801523-77.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Embargado: Plural Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Marcel Tomishigue Mori (OAB: 311310/SP) Interessado: Thamiris Lemos Franco Gonçalves (Gerente e Coodenadora do Grupo Executivo de Licitação de Corumbá); Interessado: Ricardo Campos Ametlla - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801523-77.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Embargado: Plural Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Marcel Tomishigue Mori (OAB: 311310/SP) Interessado: Thamiris Lemos Franco Gonçalves (Gerente e Coodenadora do Grupo Executivo de Licitação de Corumbá); Interessado: Ricardo Campos Ametlla - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801523-77.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Alcindo Cardoso do Valle Júnior (OAB: 7610/MS) Embargado: Plural Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Marcel Tomishigue Mori (OAB: 311310/SP) Interessado: Thamiris Lemos Franco Gonçalves (Gerente e Coodenadora do Grupo Executivo de Licitação de Corumbá); Interessado: Ricardo Campos Ametlla - Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Corumbá Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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