TJMS - 0820655-71.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:11
Prazo em Curso
-
15/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:53
Prazo em Curso
-
08/09/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimar autor, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre cumprimento da obrigação de fazer -
05/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 09:04
Emissão da Relação
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03/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:11
Prazo em Curso
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08/08/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2025 09:39
Outras Decisões
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01/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:01
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:55
Prazo em Curso
-
04/06/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 15:39
Prazo em Curso
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03/06/2025 13:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 13:27
Emissão da Relação
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03/06/2025 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 09:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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30/05/2025 07:53
Prazo em Curso
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30/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:41
Prazo em Curso
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11/04/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:29
Recebida petição inicial
-
28/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:55
Evolução da Classe Processual
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28/03/2025 17:53
Processo Reativado
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28/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:20
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 07:12
Prazo em Curso
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13/02/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820655-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Manoel Faustino de Lima - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Manoel Faustino de Lima em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Acolher a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e delimitar a lide à data retroativa de 30.08.2019 nos termos expostos; Reconhecer o direito do autor e determinar ao Requerido a implementação do adicional de tempo de serviço (quarto quinquênio) no percentual de acréscimo de 5 % (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento retroativo e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde 30.08.2019 (em atenção à prescrição quinquenal), devendo ser calculado incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento e especificamente na matrícula funcional nº. 243566/02, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação do adicional de tempo de serviço (quinto quinquênio) no percentual de acréscimo de 5 % (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento retroativo e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde outubro/2022 conforme pedido exordial, devendo ser calculado incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento e especificamente na matrícula funcional nº. 243566/02, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido o pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'E' para a classe 'F' especificamente na matrícula funcional nº. 243566/02 no período compreendido entre fevereiro/2020 até agosto/2020, conforme pedido exordial, acrescidos de todos seus consectários legais, incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, com incidência de juros na forma da lei, devendo ainda, serem descontados os valores eventualmente pagos no decorrer desta demanda.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 07:47
Autos preparados para expedição
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31/01/2025 07:36
Emissão da Relação
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13/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:32
Registro de Sentença
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13/01/2025 18:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/01/2025 15:47
Expedição de NULL.
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29/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 15:56
Prazo em Curso
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22/10/2024 15:41
Autos preparados para expedição
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15/10/2024 12:58
Prazo em Curso
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14/10/2024 22:55
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820655-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Manoel Faustino de Lima - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
10/10/2024 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 15:30
Emissão da Relação
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09/10/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:56
Prazo em Curso
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02/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:57
Expedição de Carta.
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02/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:37
Autos preparados para expedição
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30/08/2024 13:03
Informação do Sistema
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30/08/2024 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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