TJMS - 0801452-51.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/11/2024 01:42
Recebidos os autos
-
02/11/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
22/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801452-51.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Licia da Rocha Baez Advogado: Matheus Thomáz Ferreira de Oliveira (OAB: 26667/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - MÉRITO - AGENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS/AGENTE DE MERENDA - SUBSÍDIO - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
L. da R.
B. interpôs apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos na ação declaratória c/c cobrança movida contra o E. de M.
G. do S., requerendo o pagamento de adicional de insalubridade.
A autora sustenta, preliminarmente, cerceamento de defesa por não ter sido realizada prova pericial e, no mérito, a procedência do pedido inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Alegação de cerceamento de defesa por ausência de produção de prova pericial. 3.
Possibilidade de pagamento de adicional de insalubridade à servidora pública estadual, agente de atividades educacionais/agente de merenda, cuja remuneração é feita por subsídio.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 4.
O juiz tem a prerrogativa de avaliar a necessidade da prova pericial.
No caso, o conjunto probatório foi considerado suficiente para a resolução da controvérsia, afastando-se a alegação de cerceamento de defesa. 5.
A autora, como servidora pública estadual regida pela Lei Complementar Estadual n. 87/2000 e remunerada por subsídio, não tem direito ao adicional de insalubridade, que já está englobado na parcela única remuneratória, conforme Lei Estadual n. 3.519/2008, a qual veda expressamente o acréscimo de qualquer gratificação, incluindo o adicional de insalubridade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial é dispensada pelo juiz com base no conjunto probatório suficiente para o julgamento.
O regime de subsídio dos servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul veda a cumulação de adicionais, incluindo o adicional de insalubridade, que já está incluído na parcela única remuneratória.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 7º, XXIII; Lei Complementar Estadual n. 87/2000; Lei Estadual n. 3.519/2008; Código de Processo Civil (CPC), art. 371.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação / Remessa Necessária n. 0802818-56.2022.8.12.0018, Rel.
Des.
Lúcio R. da Silveira, j. 27/05/2024; TJMS, Apelação Cível n. 0802704-50.2023.8.12.0029, Rel.
Des.
Vilson Bertelli, j. 20/09/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/09/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2024 02:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
-
03/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800407-47.2020.8.12.0006
Hilario Bussolaro
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Andre Luiz Sisti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2020 08:47
Processo nº 0001499-56.2021.8.12.0007
Ministerio Publico Estadual
Ana Paula Venancio de Oliveira
Advogado: Lazaro Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2021 14:07
Processo nº 0802008-37.2015.8.12.0015
Lila Nimbu Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Anderson Alves Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2016 10:52
Processo nº 0802008-37.2015.8.12.0015
Lila Nimbu Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Taeli Gomes Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2025 12:52
Processo nº 1606000-03.2024.8.12.0000
Luiz Carlos Alegre Gimenes
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Paulo Moises da Silva Gallo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 16:15