TJMS - 0838668-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:38
Registro de Sentença
-
13/08/2025 15:38
Com Resolução do Mérito
-
30/04/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 07:06
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 11:53
Prazo em Curso
-
27/03/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana da Silva Rodrigues Limas (OAB 28409/MS) Processo 0838668-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Lopes Gil - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
26/03/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 16:31
Emissão da Relação
-
18/03/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 15:22
Prazo em Curso
-
14/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 07:25
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:23
Emissão da Relação
-
14/02/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:36
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana da Silva Rodrigues Limas (OAB 28409/MS) Processo 0838668-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Lopes Gil - Réu: Banco Votorantim S.A., Neon Pagamentos S.A. - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de sanar a indevida cumulação de pedidos, devendo optar por um deles, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após, conclusos na fila de iniciais.
Cumpra-se. -
15/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 07:07
Emissão da Relação
-
10/10/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 10:31
Informação do Sistema
-
02/07/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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