TJMS - 0805784-21.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
13/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 06:22
Prazo em Curso
-
05/09/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Juliana Vilela de Paula, CRESS 5714, cujos honorários arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária. 1.1 A Assistente Social responderá aos quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores. 2.
A assistente supra nomeada deverá ser cientificada acerca desta nomeação, para que informe nos autos, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. 2.1.
Caso não esteja inscrita no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimada para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 3.
Intimem-se as partes da realização do estudo social e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC), caso não estejam nos autos. 4.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Ouça-se o Ministério Público. 6.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. -
04/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:30
Emissão da Relação
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03/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Alegações finais
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24/04/2025 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:08
Prazo em Curso
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16/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0805784-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime de Souza Germano Filho - Fica a parte intimada acerca do laudo pericial de fls. 208/216, no prazo de 10 (dez) dias. -
15/04/2025 17:08
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 15:22
Emissão da Relação
-
14/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:20
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 15:19
Emissão da Relação
-
14/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:46
Prazo em Curso
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06/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0805784-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime de Souza Germano Filho - Fica a parte intimada acerca do agendamento da perícia para o dia 26/03/2025, às 14:30 horas.
Na Uniclinica, localizada na rua Andrew Robalinho Silva, 330, Jardim Santa Mônica, Paranaíba/MS. -
25/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:47
Autos preparados para expedição
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24/02/2025 13:40
Emissão da Relação
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24/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 15:08
Prazo em Curso
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17/02/2025 15:29
Prazo em Curso
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17/02/2025 15:07
Expedição de Carta.
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04/02/2025 23:52
Expedição em análise para assinatura
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23/01/2025 08:16
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 06:11
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0805784-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime de Souza Germano Filho - Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/12/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 06:28
Emissão da Relação
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26/11/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:46
Expedição de Carta.
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08/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 04:43
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0805784-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime de Souza Germano Filho - Sendo assim, reputo ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) e por conseguinte, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Itálo Araújo, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se. -
14/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:23
Emissão da Relação
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10/10/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 10:27
Proferida decisão interlocutória
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27/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/08/2024 15:04
Informação do Sistema
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26/08/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/08/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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