TJMS - 0804743-19.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
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08/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 02:15
Decorrido prazo de parte
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26/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804743-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jociro da Silva Gonçalves, Márcia Machado Faria, Jocimar Marciel Machado da Silva - Réu: Energisa - Escritório Em Paranaíba-ms - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
25/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804743-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jociro da Silva Gonçalves, Márcia Machado Faria, Jocimar Marciel Machado da Silva - Réu: Energisa - Escritório Em Paranaíba-ms - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para o fim de: 1) condenar a parte ré a providenciar a ligação da unidade consumidora do imóvel localizado no loteamento Campina Verde, Chácara n. 02, gleba B, com área de 5000 m², dentro de uma área maior, zona rural de Paranaíba - MS, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, convalidando a liminar de f. 97/102; 2) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais a cada autor no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; 3) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos materiais aos autores no montante de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; 4) condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:43
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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25/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804743-19.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jociro da Silva Gonçalves, Márcia Machado Faria, Jocimar Marciel Machado da Silva - Réu: Energisa - Escritório Em Paranaíba-ms - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
14/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:10
Recebidos os autos
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29/08/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 14:08
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:33
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/07/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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