TJMS - 0024304-84.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 09:42
Transitado em Julgado em "data"
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13/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 15:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:56
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024304-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jean Carlos de Jesus Ferreira Advogado: Thiago Mackenna Dipe (OAB: 21804/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Erica Rocha Espindola (OAB: 6859/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - FLAGRANTE PREPARADO - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI N.° 11.343/06 - PROVAS DE QUE A DROGA SERIA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
Os elementos de prova mostram-se incapazes de arrimar a tese de ocorrência de flagrante preparado, sendo inviável a decretação da absolvição do apelante por nulidade das provas obtidas.
Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante transportava entorpecente que seria destinado à comercialização, não há falar em absolvição, nem em desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n.º 11.343/06. É inaplicável a minorante do privilégio se o agente não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, deve ser mantido o regime semiaberto.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos no inciso I do art. 44 do Código Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. -
12/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:35
Não-Provimento
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11/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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11/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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06/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:28
Inclusão em Pauta
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31/01/2025 10:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 19:38
Deliberação em Sessão
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30/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024304-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Jean Carlos de Jesus Ferreira Advogado: Thiago Mackenna Dipe (OAB: 21804/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Erica Rocha Espindola (OAB: 6859/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:55
Inclusão em pauta
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24/01/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024304-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jean Carlos de Jesus Ferreira Advogado: Thiago Mackenna Dipe (OAB: 21804/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Erica Rocha Espindola (OAB: 6859/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
19/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024304-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jean Carlos de Jesus Ferreira Advogado: Thiago Mackenna Dipe (OAB: 21804/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Erica Rocha Espindola (OAB: 6859/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 11:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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