TJMS - 0804864-62.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:04
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 08:04
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0804864-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sônia Maria da Silva Oliveira Flores - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes da Decisão retro: Vistos etc.
Defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (fls. 241/243).
Por tempestivo (f. 233), recebo o recurso (fls. 226/231) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável à recorrente.
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. -
14/02/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0804864-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sônia Maria da Silva Oliveira Flores - Deverá a recorrente, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverá, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção. -
28/01/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 22:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 04:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:53
Homologada a Transação
-
13/11/2024 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0804864-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Sônia Maria da Silva Oliveira Flores - Ré: Águas Guariroba S.A. - 1) Intimação das partes quanto a sentença proferida nos autos: Juiz Leigo: “...Isto posto, julgo improcedente o pedido ...” 2) Juiz de Direito: “ Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. ...”. -
10/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:36
Homologada a Transação
-
09/10/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:20
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:34
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 16:31
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:07
de Conciliação
-
03/05/2024 17:04
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:57
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 08:41
Juntada de tipo de documento
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05/04/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 12:22
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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