TJMS - 0820782-16.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0820782-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 228-241. -
23/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0820782-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:28
Decisão ou Despacho
-
13/12/2024 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 08:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 07:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0820782-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR, para: I - DECLARAR a resolução da relação jurídica firmada entre as partes, devendo a requerida RESTITUIR os valores pagos pela autora, autorizando a retenção de 20% destes. (a) os juros simples [1% ao mês] serão contados a partir do trânsito em julgado e a correção monetária [IGPM-FGV] deve ser contada desde o desembolso.
II - REJEITAR os demais pedidos (declaração de nulidade do contrato e/ou cláusulas e danos morais) III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO, ante a sucumbência mínima da requerida, o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em 10% do valor atualizado da causa.
IV - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
16/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 13:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 16:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2024 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2024 13:39
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 07:32
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 18:37
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 12:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 14:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:57
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:34
Decisão ou Despacho
-
26/09/2022 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2022 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 18:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/09/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 11:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/08/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/08/2022 14:58
de Conciliação
-
03/08/2022 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 19:34
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2022 21:36
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:42
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2022 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2022 21:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2022 21:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/06/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 21:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2022 21:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2022 21:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2022 14:22
de Instrução e Julgamento
-
02/06/2022 10:23
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:23
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2022 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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