TJMS - 0801404-16.2020.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:50
Certidão
-
13/08/2025 12:50
Recurso Eletrônico Baixado
-
13/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 11:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
07/08/2025 14:26
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
05/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2025 09:04
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 10:10
Certidão
-
22/05/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
22/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 14:25
Certidão
-
22/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 03:07
Certidão de Publicação - DJE
-
22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801404-16.2020.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Recorrido: Katia Eliane Araujo Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Posto isto, com fundamento no artigo 1.041 do Código de Processo Civil, dá-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
21/05/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/05/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 16:33
Recurso especial
-
16/05/2025 17:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/05/2025 09:05
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 09:05
Juntada de Acórdão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801404-16.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelada: Katia Eliane Araujo Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) EMENTA - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DE QUESTÃO JULGADA - TESE FIXADA PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DA ADI N. 5.090/DF - SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXAMINADA NESTES AUTOS - INAPLICABILIDADE DO TEMA - HIPÓTESE DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA.
I - No julgamento da ADI n. 5.090/DF, o c.
STF determinou que: "a) remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação".
II - Todavia, in casu, verifica-se que a Fazenda Pública foi condenada ao pagamento de valores do FGTS não recolhidos decorrentes da declaração de nulidade de contrato temporário, não incidindo, portanto, qualquer ofensa ao que restou decidido pelo c.
STF quando do julgamento da mencionada ação direta de inconstitucionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801404-16.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelada: Katia Eliane Araujo Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS)
Vistos.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o retorno dos presentes autos a esta Câmara, determinado pelo Vice-Presidente deste Tribunal à f. 153-158, requerendo o que entenderem de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801404-16.2020.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelada: Katia Eliane Araujo Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2025. -
28/01/2025 07:09
Incidente em Processamento
-
28/01/2025 07:08
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
28/01/2025 07:08
Certidão Cartorária
-
04/12/2024 14:00
Certidão
-
04/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
03/12/2024 08:06
Certidão de Publicação - DJE
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801404-16.2020.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Recorrido: Katia Eliane Araujo Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido aparentemente em desacordo com a orientação do STF, firmada na ADI 5090/DF, determino, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/12/2024 12:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
29/11/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2024 10:13
Retorno dos Autos à Câmara de Origem Para Juízo de Retratação
-
22/11/2024 19:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 14:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/10/2024 11:07
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801404-16.2020.8.12.0043/50003 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Agravada: Katia Eliane Araujo Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) VISTOS, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Estado de Mato Grosso do Sul em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto.
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, após decisão definitiva do STF sobre a matéria na ADI 5090/DF, adote os procedimentos previstos no art. 1.040 do CPC, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (fls. 26-40), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL sequencial 50001, que deverá retornar concluso para os devidos fins.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:54
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 14:34
Prejudicado o recurso
-
18/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 13:21
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 13:51
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:10
Baixa Definitiva
-
17/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 21:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/10/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/10/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:59
Inclusão em Pauta
-
26/09/2022 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 10:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/09/2022 06:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/09/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 02:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 07:03
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2022.
-
16/08/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2022 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/08/2022 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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