TJMS - 0842941-79.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 10:04
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 12:00
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0842941-79.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Sandra Moriningo - Exectda: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 140-143: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esse(s) ficará(ão) isento(s) de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(es) pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos (exceto se revel), a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava preso no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou na prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, a dívida será acrescido da multa de 10% sobre o valor do débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 14:06
Evolução da Classe Processual
-
01/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 10:50
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0842941-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sandra Moriningo - Ré: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Posto isto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, nos termos da fundamentação acima exposta, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: declarar a inexistência de vínculo associativo entre as partes e da correspondente autorização de débito, por consequência, reconhecer como indevidos os descontos realizados pela parte ré no benefício previdenciário do autor; condenar o réu à restituição em dobro do montante descontado indevidamente (fls. 17-18), ou seja, o importe de R$ 341,00 (trezentos e quarenta e um reais), cujo valor deve ser atualizado monetariamente pelo IPCA, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024), ambos a partir de cada desconto indevido. condenar a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao requerente a título de danos morais, que deve que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, a partir do arbitramento, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024).
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024.
Condeno a parte Requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% sobre o valor da condenação atualizado, em favor do patrono da parte Requerente na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa diante da concessão da Gratuidade da Justiça em favor da parte Requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
26/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 09:31
Decorrido prazo de parte
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05/12/2024 19:16
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0842941-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sandra Moriningo - Ré: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0842941-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sandra Moriningo - Ré: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação da parte autora para impugnar a contestaçaão. -
18/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 15:11
de Conciliação
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05/10/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
04/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 12:08
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 01:35
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 10:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 10:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
25/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 14:31
de Instrução e Julgamento
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24/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:40
Tutela Provisória
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24/07/2024 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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