TJMS - 0832684-97.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Adriana Passos Ferreira (OAB 82935MG/), Patricia de Castro Barcelos (OAB 151465/MG), Bruno Henrique Andrade Alvarenga (OAB 112497/MG), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG) Processo 0832684-97.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Renan Alves de Oliveira - Ré: Jardim Unique Incorporação Imobiliária SPE Ltda - Intimação da parte requerida para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 278-282. -
12/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Adriana Passos Ferreira (OAB 82935MG/), Patricia de Castro Barcelos (OAB 151465/MG), Bruno Henrique Andrade Alvarenga (OAB 112497/MG), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG) Processo 0832684-97.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Renan Alves de Oliveira - Ré: Jardim Unique Incorporação Imobiliária SPE Ltda - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O EM PARTE PEDIDO DO AUTOR, para: I - DECRETAR a rescisão contratual, e retorna-las ao estado anterior, sem culpa por qualquer uma das partes; II - REJEITAR os demais pedidos.
III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], em virtude da sucumbência recíproca entre as partes condeno autor e requerido ao pagamento das custas processuais e honorários no montante de (50% para a parte autora e 50% para a parte requerida), sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
V - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL -
07/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB 18727/MS), Adriana Passos Ferreira (OAB 82935MG/), Patricia de Castro Barcelos (OAB 151465/MG), Bruno Henrique Andrade Alvarenga (OAB 112497/MG), Ricardo Scalabrini Naves (OAB 72865/MG) Processo 0832684-97.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Renan Alves de Oliveira - Ré: Jardim Unique Incorporação Imobiliária SPE Ltda - Intimação da parte autora para se manifestar acerca do oficio de fls. 254/255 no prazo de 15 dias. -
18/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 12:38
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
-
19/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:59
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 16:11
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 03:04
Decorrido prazo de parte
-
05/10/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2023 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 17:31
de Conciliação
-
25/01/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 22:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 22:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 22:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 22:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 14:13
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2022 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2021 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2021 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2021 13:36
de Conciliação
-
25/11/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 13:18
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:23
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2021 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2021 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2021 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 15:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2021 15:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2021 12:54
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2021 15:43
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2021 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2021 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2021 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2021 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2021 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/09/2021 13:50
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/09/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 11:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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