TJMS - 1606021-76.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 07:47
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 07:46
Transitado em Julgado em "data"
-
14/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 18:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/02/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606021-76.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Thais Pereira Bastos Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITAÇÃO PELO JUÍZO DA 1ª VARA BANCÁRIA - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C C REVISIONAL DE CONTRATOS E TUTELA URGÊNCIA.
CONTRATOS BANCÁRIOS DIVERSOS - ALEGAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE VIGÊNCIA DE CLÁUSULAS PROPRIAMENTE DITAS - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - MANUTENÇÃO DO FEITO NO JUÍZO DA 15ª VARA DE COMPETÊNCIA RESIDUAL - CONFLITO PROCEDENTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, JULGARAM A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:43
Não-Provimento
-
13/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 16:43
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
10/02/2025 17:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:19
Inclusão em Pauta
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18/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606021-76.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Thais Pereira Bastos Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pela Juiza de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande, em face do Juíz de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, em que o Suscitante alega que o pedido principal do feito não se relaciona com contrato bancário propriamente dito, sequer discute cláusulas contratuais, mas, em verdade, pretende a repactuação de dívidas por superendividamento, matéria esta que refoge à competência cível especial delimitada na Resolução nº221, de 01/09/1994.
Já o Suscitado, por sua vez, aduz que a presente ação se trata verdadeiramente de revisão dos contratos que a autora mantém junto ao réu, não sendo caso de repactuação de dívidas por meio da elaboração de plano coletivo de pagamento, com base na Lei nº 14.181/2021, uma vez que, no polo passivo, há apenas um réu.
Se tratando de ação revisional de contrato, ajuizada em face de instituição financeira em razão de contrato bancário, tem-se que a competência para conhecer a demanda é de uma das Varas Bancárias desta Comarca, nos termos do art. 2º, alínea d-A, da Resolução nº 221/1994, do TJ/MS.
Admito o processamento, nos termos do que preceitua o art. 471 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça/MS.
Observo, ainda, estarem presentes os requisitos do artigo 953 do Código de Processo Civil.
Assim, requisite-se ao Juízo suscitado as informações que entender necessárias, a serem prestadas no prazo de 05 dias.
Depois, vista à Procuradoria de Justiça para manifestação no prazo de 5 dias e tornem conclusos. -
11/11/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606021-76.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Thais Pereira Bastos Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Vistos, etc.
Considerando que não constam as peças obrigatórias de formalização dos autos de Conflito de Competência, requisite-se ao Juiz Suscitante os documentos necessários à prova do conflito (cópia da decisão que declarou a incompetência e a cópia da decisão que suscitou o conflito) conforme art. 953 do Código de Processo Civil.
Depois, concluso para admissibilidade. -
24/10/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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24/10/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicação
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606021-76.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Thais Pereira Bastos Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 17:55
Expedição de "tipo de documento".
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22/10/2024 17:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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