TJMS - 0900010-52.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:59
Transitado em Julgado em "data"
-
09/01/2025 15:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/01/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900010-52.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Claudio Gomes da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Nonato (OAB: 202810MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO - RÉU REINCIDENTE - SUBTRAÇÃO DE FRUTAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA SOB O PRISMA DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO EX OFFICIO.
Ainda que se trate de réu reincidente, é possível reconhecer a atipicidade da conduta sob o prisma de insignificância em caso de furto de frutas, de baixo valor.
Absolvição ex officio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ex officio, absolveram o apelante, nos termos do voto do Relator, com declaração do Revisor. -
07/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:25
Provimento
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19/12/2024 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2024 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900010-52.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Claudio Gomes da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Nonato (OAB: 202810MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:04
Inclusão em pauta
-
25/10/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900010-52.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Claudio Gomes da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Nonato (OAB: 202810MP/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
24/10/2024 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 18:51
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/10/2024 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:24
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:52
Expedida/Certificada
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18/10/2024 06:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 00:01
Publicação
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17/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 12:31
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2024 12:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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