TJMS - 1417975-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:33
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 13:53
Expedição de "tipo de documento".
-
10/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
-
12/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/02/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417975-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Abramede - Associação Brasileira de Medicina de Emergencia Advogado: Luiz Henrique Brito Prescendo (OAB: 242377/SP) Agravado: Dereck Molina Garcia Ribeiro EMENTA.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ENTIDADE PRIVADA QUE NÃO DESEMPENHA ATIVIDADE PÚBLICA DELEGADA.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado por associação privada.
II.
Questões em discussão Discute-se, no presente recurso, o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada.
III.
Razões de decidir Nos termos do art. 5.º, inc.
LXIX, da CF, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Cuida-se, portanto, de remédio constitucional destinado às violações ou abusos a direito líquido e certo cometidos no exercício de funções públicas.
No caso concreto, a autoridade apontada como coatora nos autos originários - associação privada - não se amolda ao conceito de autoridade pública, visto que não restou demonstrado que exerce atividade delegada pelo Poder Público.
Portanto, ausente a probabilidade do direito invocado, visto que a demanda ajuizada na origem não é a via adequada para tutelar o direito postulado.
IV.
Dispositivo Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:46
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 10:42
Expedição de "tipo de documento".
-
08/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 15:23
Provimento
-
05/02/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:44
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:25
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417975-06.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Abramede - Associação Brasileira de Medicina de Emergencia Advogado: Luiz Henrique Brito Prescendo (OAB: 242377/SP) Agravado: Dereck Molina Garcia Ribeiro Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Após, a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. -
24/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2024 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
23/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 09:06
Expedição de "tipo de documento".
-
22/10/2024 09:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
22/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807828-98.2023.8.12.0001
Genetica Aditiva Agopecuaria LTDA.
Ananias Arruda dos Santos
Advogado: Thiago Machado Grillo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 09:35
Processo nº 0811302-40.2024.8.12.0002
Jaqueline Sachs Milan
Municipio de Dourados
Advogado: Carolina Brum Nagera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/10/2024 16:50
Processo nº 0800892-96.2024.8.12.0009
Risco Zero Comercio e Servicos LTDA - ME
Juracy Faria dos Santos
Advogado: Mauro Edson Macht
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2024 11:20
Processo nº 0800544-36.2024.8.12.0023
Pm Fernando Marques Rebeschini
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2024 10:50
Processo nº 0803229-34.2024.8.12.0017
Roberto Morais dos Santos
Oi S/A
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2024 14:55