TJMS - 0856332-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Na dicção do art. 98 do Código de Processo Civil a pessoa jurídica também pode ser beneficiária da gratuidade judiciária, não obstante, para deferimento do benefício é indispensável a prova da insuficiência de recursos, devendo a pessoa jurídica trazer aos autos provas que atestem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Diante do exposto, intime-se a requerida SASAZAKI ENGENHARIA LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os seguintes documentos para fins de comprovação da alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento: a) cópia da última RAIS; b) balancetes dos últimos 06 (seis) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; e c) declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos.
Após, retornem os autos conclusos na fila de decisão. -
21/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Juliana Della Valle Biolchi (OAB 42721/RS) Processo 0856332-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Poligonal Engenharia e Construções Ltda. - Réu: Sasazaki Engenharia Ltda - INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. -
24/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0856332-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Poligonal Engenharia e Construções Ltda. - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
28/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Juliana Della Valle Biolchi (OAB 42721/RS), Laís Grás Possebon (OAB 115418/RS), Roberta Schwertner Xavier da Cruz (OAB 506335A/SP) Processo 0856332-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Poligonal Engenharia e Construções Ltda. - Réu: Sasazaki Engenharia Ltda - Vistos etc.
Ante a informação de que a requerida está em processo de recuperação judicial, situação que inviabiliza a realização de conciliação, cancelo a audiência designada para esta data.
O prazo para contestação será contado na forma do art. 335, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 15:13
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:34
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0856332-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Poligonal Engenharia e Construções Ltda. - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 24/02/2025, às 15:40h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
06/01/2025 07:07
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 10:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 10:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 10:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0856332-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Poligonal Engenharia e Construções Ltda. - Vistos etc.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
05/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:01
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:15
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0856332-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Poligonal Engenharia e Construções Ltda. - Réu: Sasazaki Engenharia Ltda - Inicialmente, defiro a emenda à petição inicial de fls. 67/68, passando o valor da causa para o valor de R$ 142.520,89 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e nove centavos).
Retifique-se no SAJ.
Proceda a serventia a emissão da guia complementar de custas e, após, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despachos iniciais. ********* A GUIA DAS CUSTAS COMPLEMENTARES ESTÁ DISPONIBILIZADA NOS AUTOS ÀS FLS. 72/73. -
25/11/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:00
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 08:26
Decorrido prazo de parte
-
11/11/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 08:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0856332-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Poligonal Engenharia e Construções Ltda. - Réu: Sasazaki Engenharia Ltda - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) VALOR DA CAUSA O art. 292, VI, do Código de Processo Civil determina que o valor da causa será, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
No caso dos autos, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 45.334,87 (quarenta e cinco mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao total pago para a requerida.
Entretanto, consoante se denota da leitura da exordial, a parte autora busca a nulidade de negócio jurídico celebrado no valor de R$ 142.520,89 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e vinte reais e oitenta e nove centavos), além da restituição da importância paga.
Assim sendo, o valor atribuído almejado supostamente não está de acordo com o valor atribuído à causa, o que deve ser corrigido pela parte autora.
Dessa maneira, considerando que o valor da causa deve corresponder com o valor do contrato objeto da ação, a parte autora deve emendar a inicial corrigindo o valor atribuído à causa (declinado o valor do contrato + frete), sob pena de correção de ofício, nos termos do que determina o artigo 292, §3° do Código de Processo Civil.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
21/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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