TJMS - 0000229-11.2024.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em "data"
-
28/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 10:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:51
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000229-11.2024.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Vagner Hoffmann Advogado: Evair Dias Aguiar (OAB: 26610/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EVENTUALIDADE - MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - PARTICIPAÇÃO NA ESTRUTURA DO CRIME - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PLEITOS PREJUDICADOS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CIRCUNSTÂNCIA DESABONADORA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - NÃO PROVIMENTO.
Constatado que o acusado é elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", resta inviabilizada a aplicação da benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Mantida a sanção original, restam prejudicados os pedidos de modificação do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade.
Diante de circunstância judicial negativamente valorada, não se reconhece a possibilidade de abrandamento de regime inicial de cumprimento de pena nem de concessão da benesse da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso, por unanimidade, nos termos do voto do RELATOR, com ressalvas do REVISOR. -
27/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:19
Não-Provimento
-
13/12/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000229-11.2024.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Apelante: Vagner Hoffmann Advogado: Evair Dias Aguiar (OAB: 26610/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:02
Inclusão em pauta
-
03/12/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 18:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 18:12
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 18:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000229-11.2024.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Vagner Hoffmann Advogado: Evair Dias Aguiar (OAB: 26610/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
01/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:44
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000229-11.2024.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Vagner Hoffmann Advogado: Evair Dias Aguiar (OAB: 26610/PR) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fábio Adalberto Cardoso de Morais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 16:40
Expedição de "tipo de documento".
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24/10/2024 16:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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