TJMS - 0810344-06.2014.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:47
Arquivado Provisoriamente
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14/04/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Figueiredo Barros (OAB 12641/MS), Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0810344-06.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul MS - Exectda: Andressa Cecilia Almeida Bachega Casari, Graziani Augusto Casari, Transportadora Casari e Bachega Ltda - ME - Diante da resposta junto ao RENAJUD, às f. 316-7, intima-se a parte autora, para que requeira o que entender de direito, para o prosseguimento do feito. -
20/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Figueiredo Barros (OAB 12641/MS), Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0810344-06.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul MS - Exectda: Andressa Cecilia Almeida Bachega Casari, Graziani Augusto Casari, Transportadora Casari e Bachega Ltda - ME - A notificação de renúncia ao mandato pelos patronos da parte executada de p. 224/225 carece de assinatura dos Executados, assim como não foi acostado o AR aos autos.
Assim sendo, intime-se doutos patronos para que comprovem a ciência da parte executada da renúncia, permanecendo sua responsabilidade nos autos, até que cumpra a determinação acima.
DEFIRO o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, por meio da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1 - Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2 - Em sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3 - Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, ou seja, menos que 5%(cinco por cento) do valor do crédito e insuficiente para pagar as custas, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação da parte exequente que, contudo, deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados e não haja quantia excessiva, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores nos autos, intimando-se a parte Executada para manifestar-se em 05 dias, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, e após a parte exequente, vindo em sequência conclusos para deliberação.
Em havendo quantia excessiva deverá ser feita imediatamente nova conclusão, direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5 - Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. 6 - Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, seja por ausência de saldo seja pelo valor ser ínfimo, DEFIRO desde já, caso requerido pela parte Exequente: 6.1 - Consulta ao sistema RENAJUD, cuja pesquisa deverá ser efetuada pela serventia, mediante a juntada aos autos de seu resultado, com posterior intimação da parte Exequente para dele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja(m) encontrado(s) veículo(s) em nome da parte Executada e seja solicitado o(s) seu(s) bloqueio(s) pelo sistema acima, determino à serventia a sua efetivação, expedindo-se, na sequência, mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação. 6.2 - Consulta ao sistema INFOJUD, na hipótese de a consulta ao sistema RENAJUD ter sido infrutífera ou insuficiente ao pagamento da dívida.
Nesse caso, deverá a parte Exequente ser intimada para juntar certidão de inexistência de imóveis em nome da parte Executada, salvo se existente nos autos certidão do Oficial de Justiça informando a inexistência de bens, inclusive imóveis em nome dela, ficando nessa condição dispensada a juntada da referida certidão.
A consulta ao sistema INFOJUD será realizada pela serventia, mediante as cautelas de estilo, correspondente as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal.
Por se tratar de documento fiscal, deverá a serventia juntá-lo como peça sigilosa.
Após, a parte Exequente deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.3 - Consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), caso haja insucesso nas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e requerimento expresso pela parte exequente nesse sentido, devendo a serventia proceder à pesquisa e, posteriormente, intimar a parte interessada de seu resultado.
Na hipótese, sobrevindo informações de bens, anote-se o sigilo da documentação. 6.4 - A expedição de ofício às operadoras de telefonia (VIVO, TIM, CLARO e OI), às concessionárias de serviço público (ENERGISA e SANESUL, por exemplo) e operadoras de cartão de crédito (GetNet, Cielo, Vero, SafraPay, Stone, PagSeguro, Mercado Pago etc.), cuja confecção e remessa neste caso deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial.
Na hipótese, deverá a parte exequente juntar aos autos cópia do ofício expedido, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo. 6.5 - Encontrados bens e requerida a penhora, a Expedição de mandado de penhora e avaliação de bens pertencentes à parte Executada, mediante o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, caso a parte Exequente não seja beneficiária da justiça gratuita; 6.6 - Expedição do necessário à constrição, caso sejam indicados outros bens à penhora. 7 - Ficam desde já INDEFERIDOS os pedidos que versarem sobre: 7.1 - a utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), posto que referida ferramenta não possui a finalidade de penhora de bem específico, mas apenas a indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto e usualmente de forma temporária, como nas ações de improbidade administrativa, quando se determina a indisponibilidade de bens; 7.2 - a utilização do sistema SREI (Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis), por entender que a providência requerida incumbe à própria parte exequente. 7.3 - a inclusão do nome da parte Executada perante o SERASAJUD, por também entender que a citada providência pode ser adotada livremente pela própria Exequente, não havendo motivo para a imposição de tal ônus ao Poder Judiciário; 7.4 - a expedição de ofício ao INSS e à CEF, para apuração de eventual saldo de FGTS, auxílio emergencial e outros benefícios similares pertencentes à parte Executada, por serem medidas demasiadamente severas e não contarem com amparo legal para a finalidade em questão, violando o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), visto que a lei processual civil dispõe à parte Exequente inúmeros outros atos executivos menos gravosos e mais eficientes; 7.5 - a consulta ao sistema CENSEC, visto que a ferramenta é de livre acesso à parte interessada, não havendo razão para impor tal ônus ao Poder Judiciário (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1407256-33.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j: 26/07/2022, p: 28/07/2022). 8 - Requerida a suspensão dos autos por ausência de bens, fica desde já deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo 921, inciso III e § 3º do CPC).
Decorrido o prazo supra sem que haja manifestação da parte Exequente, no sentido de indicar bens passíveis de constrição, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo geral, independentemente de nova intimação (artigo 921, § 2º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. ****Diante do retorno das informações da consulta ao Sistema SISBAJUD, uma vez verificado o bloqueio de valor irrisório (R$ 145,13), na forma do item 3 da decisão de pp. 227/231, procedi, nesta oportunidade, o desbloqueio, conforme comprovante anexo.
Intime-se a parte Exequente, conforme determinado na referida decisão.
Intimem-se, ainda, os patronos da Executada para cumprir o determinado quanto à notificação da renúncia (p. 227).
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 12:10
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 19:06
Arquivado Provisoriamente
-
05/04/2024 17:32
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 15:04
Arquivado Provisoriamente
-
25/04/2022 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2022 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:09
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2022 13:08
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2022 13:05
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2022 13:03
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 19:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 19:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 19:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2022 16:56
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/02/2022 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2021 02:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2021 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2021 17:00
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 02:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2020 07:12
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2020 15:32
Desapensado do processo número do processo
-
29/06/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2020 07:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2020 07:13
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2020 15:43
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2020 07:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2020 07:23
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 15:08
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2020 15:08
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2020 01:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2019 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 20:49
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2019 08:24
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2019 15:06
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2019 07:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 15:26
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2019 15:26
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2019 08:11
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2019 14:21
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2019 16:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2019 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2019 07:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2019 10:31
Recebidos os autos
-
20/07/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 13:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2017 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2017 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2017 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2017 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 15:32
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2017 15:32
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2017 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2017 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2017 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2017 16:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2017 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2017 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2017 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2017 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 10:38
Recebidos os autos
-
06/03/2017 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2017 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2017 17:52
Apensado ao processo numero do processo
-
02/03/2016 12:27
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2016 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2015 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2015 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2015 15:31
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2015 15:31
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2015 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2015 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2015 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2015 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2015 17:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2015 16:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2015 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2015 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2015 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2015 09:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2015 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2015 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2015 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2015 15:53
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2015 15:53
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2015 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2015 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2015 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2015 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2015 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2015 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2015 12:50
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2015 08:01
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2015 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2015 07:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2015 09:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2015 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2015 21:25
Recebidos os autos
-
22/01/2015 21:25
Determinada Requisição de Informações
-
08/01/2015 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2014 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2014 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2014 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2014 15:41
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2014 15:41
Distribuído por tipo
-
23/10/2014 15:14
Realizado cálculo de custas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2014
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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