TJMS - 0826181-87.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB 13087/MS), Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS), Maria Augusta B. de Freitas Processo 0826181-87.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R R Nepomuceno Eireli ME - Exectda: Maria Augusta B. de Freitas - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Conforme dispõe o art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, as partes devem comunicar nos autos a mudança de endereço ocorrida no decorrer do processo, sob pena de serem consideradas eficazes aquelas enviadas ao endereço anterior.
Assim, considerando a impossibilidade de intimação da executada, apesar das diligências e que esta tem ciência sobre o andamento dos autos, tendo inclusive a penhora Sisbajud recaído sob sua conta, converto a penhora em pagamento.
Expeça-se alvará do valor depositado, nos moldes requeridos pela parte exequente, com os acréscimos devidos.
Expeça-se certidão de crédito/débito à parte exequente do valor remanescente.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos.". -
05/04/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/02/2024 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 12:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS) Processo 0826181-87.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R R Nepomuceno Eireli ME - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
13/11/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Piroli Alves Gadbem (OAB 13087/MS), Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS) Processo 0826181-87.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R R Nepomuceno Eireli ME - 1.
Em virtude do resultado negativo da penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo. 2.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito.
Intime-se. -
28/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 00:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 23:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 23:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 19:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 00:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 11:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 06:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Piroli Alves (OAB 15204/MS) Processo 0826181-87.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R R Nepomuceno Eireli ME - Intimação da parte autora do retorno do mandado de pgs. 24/25; para, no prazo de 05(cinco) dias dar impulsionamento ao feito, com as providências cabíveis, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
28/02/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 19:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 19:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/12/2022 04:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:41
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2022 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 07:46
INCONSISTENTE
-
25/10/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 22:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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