TJMS - 0803078-23.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 06:49
Decorrido prazo de "nome da parte".
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26/03/2025 13:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803078-23.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Wimo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB: 32786/PE) Apelado: Wanderly Pissurno Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO ARREMATANTE - NULIDADE DA SENTENÇA E, CONSEQUENTEMENTE, DO PROCESSO.
Nos termos do art. 115, I, do Código de Processo Civil, a sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório de litisconsorte passivo necessário, será nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo.
Anulação da sentença e do processo, de ofício.
Recurso de apelação prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ANULARAM A SENTENÇA DE OFÍCIO E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:56
Recurso prejudicado
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21/03/2025 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 17:54
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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20/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/03/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2025 00:01
Publicação
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11/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:17
Inclusão em Pauta
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06/03/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803078-23.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Wimo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB: 32786/PE) Advogado: Thiago Soares do Nascimento (OAB: 56308/PE) Apelado: Wanderly Pissurno Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre a nulidade do processo em decorrência dolitisconsórcio passivo necessário do arrematantena hipótese, porque seu direito será diretamente influenciado pela eventual nulidade do leilão extrajudicial. -
12/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 11:39
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:32
Inclusão em Pauta
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18/12/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803078-23.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Wimo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB: 32786/PE) Advogado: Thiago Soares do Nascimento (OAB: 56308/PE) Apelado: Wanderly Pissurno Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 14:16
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 14:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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