TJMS - 0852844-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Werka (OAB 65671/SC) Processo 0852844-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fortplast Ltda Sa -
Vistos... 1.
Homologo a desistência da ação (f. 26), sem necessidade de manifestação da parte requerida, uma vez que não fora citada e nem apresentou contestação (CPC, art. 485, §4°), para julgá-la extinta, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/10/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Werka (OAB 65671/SC) Processo 0852844-41.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fortplast Ltda Sa - r. dec. fls. 22/23:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) esclarecer o juízo ao qual foi endereçada a petição inicial, uma vez que a ação foi direcionada ao juízo da 11ª Vara cível do juizado especial desta comarca; b) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); c) justapor comprovante de endereço atualizado; e; d) esclarecer se deseja ser beneficiário da justiça gratuita; e, se for o caso, comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou; d.1 caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
16/10/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 09:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:39
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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