TJMS - 0808058-80.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:13
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gustavo dos Santos (OAB 64241/GO) Processo 0808058-80.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FRAGA, RIBEIRO E OLIVEIRA ADVOGADOS - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da Sentença de fl. 183: 'Revogo a decisão de fls. 181.
A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fl. 174).
Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 179).
Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo.
Expeça-se alvará em favor da parte Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 179.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.' -
16/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 20:53
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
27/11/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Gustavo dos Santos (OAB 64241/GO) Processo 0808058-80.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FRAGA, RIBEIRO E OLIVEIRA ADVOGADOS - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
18/11/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 07:12
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:17
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 15:29
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:27
Transitado em Julgado em data
-
07/11/2024 08:26
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO), Gustavo dos Santos (OAB 64241/GO) Processo 0808058-80.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Leandro da Silva - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Sentença de fls. 116/120. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para determinar à parte Requerida a exibição dos contratos 020650038948, 020650042974 e 020650044765, celebrado entre as partes, sob pena de presunção relativa dos fatos que a Autora pretenda provar por meio dos documentos não apresentados.
Em consequência, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo, moderadamente, em R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme previsão do artigo 85, § 8.º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I." -
14/10/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 19:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:53
Outras Decisões
-
12/04/2024 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 17:31
de Conciliação
-
01/04/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 13:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 16:16
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2024 12:05
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:26
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2023 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2023 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:24
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 22:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 22:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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