TJMS - 0804990-25.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:56
Transitado em Julgado em "data"
-
10/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/03/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804990-25.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Embargante: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Embargada: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
27/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:34
Inclusão em pauta
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26/02/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804990-25.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Embargante: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Embargada: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do CPC/15, ficam os embargados intimados para, querendo, manifestar-se sobre os presentes recursos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Com as respostas ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 09:06
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804990-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Apelada: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS - OCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONVERSÃO DO CONTRATO EM MÚTUO COM CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO - DANOS MORAIS - NÃO EVIDENCIADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na espécie, considerando que não houve utilização do cartão de crédito, exceto no mútuo concedido por transferência bancária concomitante à assinatura, resta evidente a ocorrência de indução do cliente a erro, impondo-se a declaração de nulidade do contrato e a determinação de sua conversão para a modalidade de empréstimo consignado em benefício previdenciário, com a aplicação das taxas de juros média do mercado aferidas pelo BACEN na data da contratação.
II - Se a dívida já houver sido adimplida, o valor pago a maior deverá ser devolvido de forma simples, uma vez não comprovada a má-fé da instituição financeira.
III - Considerando que o intuito da parte autora era celebrar contrato de mútuo bancário consignado, bem como restando demonstrado que se beneficiou do valor disponibilizado em sua conta bancária, afiguram-se legítimos os descontos efetuados pela instituição financeira ré, uma vez que agiu no exercício regular de seu direito, não havendo que se falar em ato ilícito e, por consequência, no dever de indenizar os danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804990-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Apelada: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804990-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Apelada: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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