TJMS - 0867292-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 05:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 08:28 Publicado ato_publicado em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Diante do exposto, acolho os embargos para que conste o que segue: Ante a concordância da parte exequente (f. 211-4) com os valores apresentados pela autarquia (f. 203-9), torno líquida a sentença quanto ao débito principal, no valor de R$55.579,51 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), para fevereiro de 2025, conforme planilha apresentada (f. 203-9).
 
 Arbitro honorários de sucumbência em favor do patrono da parte exequente em 10% (dez porcento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, diante da simplicidade da causa e da duração do processo, observando-se os termos da Súmula 111do STJ em relação as parcelas vencidas, e, por consequência, homologo a quantia de R$5.557,95 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) para fevereiro de 2025, conforme incluso cálculo (f. 209-3), aceito pelo causídico (f. 211-4).
 
 Autorizo o destacamento dos honorários contratuais (f. 215-8), para que o montante seja depositado em favor da sociedade individual de advocacia (f. 214 e 219), observando-se a limitação/moderação do percentual de 30% para destacamento (f. 221-2).
 
 Expeçam-se ROPVs para pagamento do principal e dos honorários sucumbenciais, por não ultrapassarem os sessenta salários mínimos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            05/09/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/09/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 17:50 Emissão da Relação 
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                                            28/07/2025 12:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/07/2025 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 12:42 Registro de Sentença 
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                                            28/07/2025 12:42 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            23/06/2025 18:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 08:31 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2025 08:28 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025. 
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                                            25/04/2025 10:59 Publicado ato_publicado em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Cleison Baevê de Souza (OAB 25410/MS) Processo 0867292-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlon Brandon Dias Rondon - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 237...
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                                            24/04/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/04/2025 09:58 Emissão da Relação 
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                                            14/04/2025 16:30 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/04/2025 07:18 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 10:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 08:30 Publicado ato_publicado em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Cleison Baevê de Souza (OAB 25410/MS) Processo 0867292-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlon Brandon Dias Rondon - Decisão de fls. 221/222:
 
 Vistos...
 
 Considerando a concordância da parte exequente (f.211) com os cálculos apresentados pela parte executada, torno líquida a sentença quanto ao débito principal, no valor de R $61.137,46 (sessenta e um mil cento e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos.), conforme planilha apresentada (f. 203-209).
 
 Arbitro honorários sucumbência em favor do patrono da exequente em 10% (dez porcento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, diante da simplicidade da matéria e da inexistência de recurso, observando-se os termos da Súmula 111 do STJ, em relação as parcelas vencidas.
 
 Intime-se a parte executada para apresentar o cálculo atualizado com os honorários em 15 (quinze) dias.
 
 Sobrevindo o documento, vista à exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
 
 Quanto aos honorários contratuais (f.214-218), apesar da impossibilidade de fracionamento de requisição de pagamento contra a Fazenda Pública, é permitida a reserva de honorários para que o depósito seja realizado diretamente ao patrono quando da liberação do valor principal, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB.
 
 Todavia, essa previsão de retenção, não afasta a possibilidade do magistrado moderar a fixação de percentual previsto emcláusulaquotalitis, a fim de resguardar o hipossuficiente jurídico e evitar a ratificação pelo poder judiciário de situações abusivas.
 
 In casu, o paragrafo segundo - quotalitis do incluso contrato de honorários advocatícios (f. 215-218) mostra-se desproporcional.
 
 Isso porque prevê a retenção de 40% (quarenta porcento) do proveito econômico obtido a título de honorários contratuais, sem olvidar ainda a fixação na presente decisão dos honorários de sucumbência (f. 215): Por conseguinte, cabível a redução dos honorários contratuais para o percentual de 30% (trinta porcento), pois a remuneração do causídico não pode superar as vantagens recebidas pelo constituinte, consono artigos 36 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, na hipótese de adoção decláusulaquotalitis: (...).1.
 
 Discute-se no presente recurso a possibilidade, ou não, de limitação do percentual doshonoráriosadvocatícioscontratuaiscom fundamento na abusividade. 2.
 
 OCódigo de Ética e Disciplina da OAB, aprovado com fundamento nosartigos 33e54, V, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) não prevê regras para definir um limite máximo quanto ao valor doshonoráriosa serem pagos, mas autoriza acláusulaquotalitis(art. 38, do Código de Ética e Disciplina), cuja finalidade é de possibilitar o recebimento dos valores a que o cliente tem direito, ao final do processo, em situações excepcionais, ou seja, é um instrumento que não pode ser banalizado. 3.
 
 Caracteriza abusividade a fixação dehonoráriosadvocatícios "quotalitis" no percentual de 40% sobre o proveito econômico obtido pelo cliente, pois este percentual deixa o cliente em desvantagem excessiva, ainda mais quando considerado que normalmente a este valor somam-se outras rubricas, a exemplo das despesas ordinárias e ao próprio valor da sucumbência. 4.
 
 Apelação Cível conhecida e não provida.(TJMS; AC 0800908-88.2018.8.12.0032; Deodápolis; Terceira Câmara Cível; Rel.
 
 Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira; DJMS 03/10/2023; Pág. 116) Do exposto, determino que a expedição dos Ofícios Requisitórios, observando-se a limitação de 30% (trinta porcento) para destacamento dos honorários contratuais.
 
 Intimem-se.
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                                            07/04/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/04/2025 18:45 Emissão da Relação 
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                                            04/04/2025 18:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 18:39 Autos preparados para expedição 
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                                            26/03/2025 17:18 Prazo em Curso 
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                                            26/03/2025 16:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/03/2025 15:58 Acolhimento 
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                                            07/03/2025 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 07:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2025 10:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2025 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2025 04:48 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 11:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2025 09:36 Juntada de Ofício 
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                                            13/01/2025 06:29 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2025 06:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 06:24 Processo Desarquivado 
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                                            12/12/2024 19:45 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/12/2024 15:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/12/2024 15:41 Transitado em Julgado em data 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação ADV: Cleison Baevê de Souza (OAB 25410/MS) Processo 0867292-53.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlon Brandon Dias Rondon - r. sent. fls. 160: 1.
 
 HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (f. 121-126), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, e julgo extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b"). 2.
 
 Sem custas (CPC, art. 90, §3º). 3.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado. 4.
 
 Após, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se e Intimem-se.
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                                            16/10/2024 20:51 Publicado ato_publicado em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/10/2024 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 16:32 Autos preparados para expedição 
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                                            15/10/2024 16:31 Emissão da Relação 
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                                            15/10/2024 14:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/10/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 14:54 Registro de Sentença 
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                                            15/10/2024 14:54 Homologação de Acordo - CEJUSC 
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                                            10/10/2024 08:53 Conclusos para julgamento 
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                                            25/09/2024 10:15 Prazo em Curso 
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                                            24/09/2024 17:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/09/2024 22:08 Publicado ato_publicado em 23/09/2024. 
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                                            23/09/2024 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/09/2024 06:54 Emissão da Relação 
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                                            11/09/2024 10:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/09/2024 00:09 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 07:40 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 09:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2024 15:01 Prazo em Curso 
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                                            15/07/2024 15:00 Documento Digitalizado 
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                                            09/07/2024 14:27 Documento Digitalizado 
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                                            09/07/2024 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2024 19:00 Autos preparados para expedição 
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                                            08/07/2024 16:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2024 16:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/06/2024 12:21 Prazo em Curso 
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                                            12/06/2024 18:56 Prazo em Curso 
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                                            12/06/2024 18:55 Juntada de Mandado 
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                                            12/06/2024 18:55 Juntada de NULL 
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                                            31/05/2024 00:09 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 14:54 Prazo em Curso 
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                                            23/05/2024 09:11 Prazo em Curso 
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                                            21/05/2024 20:40 Publicado ato_publicado em 21/05/2024. 
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                                            21/05/2024 13:16 Prazo em Curso 
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                                            21/05/2024 13:16 Documento Digitalizado 
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                                            21/05/2024 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 12:37 Prazo em Curso 
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                                            21/05/2024 12:34 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2024 12:26 Expedição em análise para assinatura 
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                                            21/05/2024 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/05/2024 07:47 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 07:45 Autos preparados para expedição 
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                                            21/05/2024 07:44 Emissão da Relação 
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                                            21/05/2024 07:42 Prazo em Curso 
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                                            08/05/2024 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2024 07:16 Prazo em Curso 
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                                            09/04/2024 17:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/04/2024 00:58 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2024 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2024 11:22 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/03/2024 10:47 Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024. 
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                                            27/02/2024 20:51 Publicado ato_publicado em 27/02/2024. 
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                                            27/02/2024 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/02/2024 13:21 Prazo em Curso 
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                                            26/02/2024 13:18 Documento Digitalizado 
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                                            26/02/2024 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2024 11:47 Prazo em Curso 
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                                            26/02/2024 10:56 Emissão da Relação 
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                                            29/01/2024 13:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/01/2024 13:50 Proferida decisão interlocutória 
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                                            25/01/2024 12:50 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2024 15:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/01/2024 20:36 Publicado ato_publicado em 16/01/2024. 
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                                            16/01/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/01/2024 12:53 Emissão da Relação 
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                                            20/12/2023 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/12/2023 13:47 Emissão da Relação 
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                                            19/12/2023 13:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/12/2023 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2023 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2023 10:51 Informação do Sistema 
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                                            24/11/2023 10:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            24/11/2023 10:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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