TJMS - 0815634-51.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
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28/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:41
Recebidos os autos
-
25/10/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815634-51.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Maria José Barbosa da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
24/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 18:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/10/2024 18:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 03:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 03:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 16:16
Conclusos para decisão
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03/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
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03/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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