TJMS - 0810949-97.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Desp. de fls. 261: (...) Nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, ficando suspensa a prescrição por 01 (um) ano, a contar desta data, conforme preconizado pelo § 1º do referido dispositivo legal.
Aguarde-se em arquivo.
Intimem-se. -
28/08/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:27
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 16:13
Emissão da Relação
-
28/07/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 16:45
Não determinado bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 17:33
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 14:12
Emissão da Relação
-
23/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 13:11
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
18/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:39
Prazo em Curso
-
09/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 15:21
Emissão da Relação
-
05/06/2025 15:19
Juntada de NULL
-
05/06/2025 15:19
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 18:56
Prazo em Curso
-
28/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 18:02
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0810949-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ao autor para indicar interesse na remoção e, em sendo caso, indicar o depositário.
Prazo: 5 dias -
15/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 14:48
Emissão da Relação
-
11/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:31
Prazo em Curso
-
26/03/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0810949-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro processo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Intimem-se. -
25/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 14:47
Emissão da Relação
-
21/03/2025 10:16
Juntada de Informações
-
21/03/2025 10:16
Juntada de Informações
-
21/03/2025 10:16
Juntada de Informações
-
21/03/2025 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 17:28
Prazo em Curso
-
20/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0810949-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Leandro dos Santos Queiroz, Queiroz Elétrica e Ar Condicionado Ltda - Desp. de fl. 179: Valor constrito liberado, considerando ser irrisório em relação ao crédito global, posto representar 1,12% da dívida.
Requeira Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
19/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 13:51
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2025 13:50
Emissão da Relação
-
10/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:08
Prazo em Curso
-
13/12/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0810949-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Leandro dos Santos Queiroz e Queiroz Eletrica e Ar Condicionado Ltda ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 14:48
Prazo em Curso
-
11/12/2024 14:47
Emissão da Relação
-
11/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:43
Prazo em Curso
-
29/11/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0810949-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Leandro dos Santos Queiroz e Queiroz Eletrica e Ar Condicionado Ltda para o fim de viabilizar a implementação da medida. -
28/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 10:05
Emissão da Relação
-
27/11/2024 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
-
18/11/2024 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 10:35
Prazo em Curso
-
30/10/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/10/2024 17:10
Prazo em Curso
-
28/10/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0810949-97.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Leandro dos Santos Queiroz, Queiroz Eletrica e Ar Condicionado Ltda - Cite(m)-se Leandro dos Santos Queiroz e Queiroz Eletrica e Ar Condicionado Ltda pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Leandro dos Santos Queiroz e Queiroz Eletrica e Ar Condicionado Ltda para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Leandro dos Santos Queiroz e Queiroz Eletrica e Ar Condicionado Ltda passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Leandro dos Santos Queiroz e Queiroz Eletrica e Ar Condicionado Ltda, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 15:58
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 18:07
Emissão da Relação
-
22/10/2024 08:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/10/2024 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 10:33
Recebida petição inicial
-
03/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/10/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802688-71.2023.8.12.0005
Banco Bradesco S/A
Ana Caroline do Amaral Gomes ME
Advogado: Kleber Rouglas de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 09:35
Processo nº 0801287-20.2021.8.12.0001
Mercedes Tramontin Zampiva
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2021 11:00
Processo nº 0822703-73.2023.8.12.0001
Lenir Terezinha Pizato
Localiza Rent a Car S.A.
Advogado: Gustavo Ferreira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 18:05
Processo nº 0802373-34.2024.8.12.0029
L R Materiais de Construcao - ME
Claudinei Ferreira Neto
Advogado: Welington dos Anjos Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 19:45
Processo nº 0800082-43.2023.8.12.0014
Gercy Vieira Portella
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Evaldo Oliveira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2023 16:30