TJMS - 0800333-27.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:16
Prazo em Curso
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08/08/2025 03:55
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 07:41
Emissão da Relação
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29/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:35
Prazo em Curso
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30/06/2025 15:34
Juntada de NULL
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04/06/2025 12:24
Prazo em Curso
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27/05/2025 18:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 06:18:54, 1ª Vara.
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05/05/2025 14:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/04/2025 13:09
Prazo em Curso
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20/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:33
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Mingati (OAB 106418/MG) Processo 0800333-27.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Palmira Pereira Gomes - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Não incidindo no presente caso qualquer das hipóteses previstas nos artigos 354 a 356 do Código de Processo Civil, e tendo uma das partes declinado as provas com as quais pretende solucionar a lide, passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 e seguintes da lei processual civil.
Não há questões preliminares ou prejudiciais de mérito a serem concretamente equacionadas, já que a prescrição aventada na contestação é genérica e não se debruça sobre as particularidades do caso concreto.
DELIMITO como questão de fato e de direito sobre a qual recairá a atividade probatória o preenchimento dos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, nos termos do artigo 48, §§ 1º e 2º, da lei federal 8.213, de 1991.
DEFIRO a produção de prova testemunhal, pois pertinente e útil ao correto deslinde da controvérsia.
O ônus da prova é distribuído in casu de acordo com o estabelecido no caput do artigo 373 da lei processual.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para comparecimento.
ASSINO à parte o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do rol de testemunhas, se não o feito.
As testemunhas, impende registrar, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação.
Registro, ademais, que, de ofício, DETERMINO o depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão. Às providências e intimações necessárias.***Instrução e Julgamento Data: 27/05/2025 Hora 15:15 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
11/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 18:08
Expedição em análise para assinatura
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10/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:54
Emissão da Relação
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27/03/2025 16:18
Prazo em Curso
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27/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 03:15:00, 1ª Vara.
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11/02/2025 08:36
Prazo em Curso
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03/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 16:23
Decisão de Saneamento e Organização
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02/12/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:10
Prazo em Curso
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26/10/2024 06:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2024.
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26/10/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 07:09
Prazo em Curso
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Mingati (OAB 106418/MG) Processo 0800333-27.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Palmira Pereira Gomes - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - DIGAM as partes, em 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento imediato do feito.
Oportunamente, RETORNEM. -
17/10/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:56
Emissão da Relação
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07/10/2024 11:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 18:21
Prazo em Curso
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04/09/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 14:47
Emissão da Relação
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08/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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30/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:10
Emissão da Relação
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29/05/2024 16:10
Expedição de Carta.
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29/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:25
Conclusos para decisão
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22/04/2024 18:26
Prazo em Curso
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22/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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19/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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18/04/2024 15:20
Emissão da Relação
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04/03/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:01
Informação do Sistema
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01/03/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/03/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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