TJMS - 0859764-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE) Processo 0859764-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aliança do Brasil Seguros S/A - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
04/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 13:09
de Conciliação
-
07/02/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE) Processo 0859764-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aliança do Brasil Seguros S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 14/02/2025 às 13:00h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp) -
24/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 17:57
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE) Processo 0859764-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aliança do Brasil Seguros S/A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:54
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:35
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 09:35
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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