TJMS - 0801598-85.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:18
Autos preparados para expedição
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28/06/2025 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
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12/06/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/06/2025 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/06/2025 07:12
Prazo em Curso
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03/06/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 10:45
Emissão da Relação
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26/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Dias Curty de Carvalho (OAB 413339/SP) Processo 0801598-85.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MKNE Ltda - Intima-se a parte exequente acerca do resultado negativo de AR e para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de requerimento de citação por mandado deverá ser recolhida as custas de diligência. -
25/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 11:07
Emissão da Relação
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28/02/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 14:24
Prazo em Curso
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04/02/2025 14:20
Expedição de Carta.
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04/02/2025 08:59
Expedição em análise para assinatura
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01/11/2024 21:28
Autos preparados para expedição
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Dias Curty de Carvalho (OAB 413339/SP) Processo 0801598-85.2024.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MKNE Ltda -
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR, intimando-a para, no prazo de três dias para pagar a dívida e honorários, conforme fixado no item 4, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias, para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2.
Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente.
Para tanto, expeça-se mandado. 4.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado.
Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 5.
Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 5.1.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 5.1.2.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências. -
22/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 11:49
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 11:48
Emissão da Relação
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25/09/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 21:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/09/2024 21:51
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:01
Informação do Sistema
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20/09/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/09/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/09/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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