TJMS - 0801965-85.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 17:46
Emissão da Relação
-
12/06/2025 13:45
Prazo em Curso
-
12/06/2025 05:39
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 14:32
Documento Digitalizado
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09/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:26
Prazo em Curso
-
20/05/2025 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 14:42
Prazo em Curso
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06/01/2025 14:26
Expedição de Carta.
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27/11/2024 18:28
Expedição em análise para assinatura
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21/10/2024 13:51
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruy Fonsatti Junior (OAB 18407-A/MS) Processo 0801965-85.2024.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Algomix Agroindustrial Ltda - Exectdo: Eliane de Fátima D Nunes EPP - 1.
Cite a parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado abaixo a título de honorários advocatícios (art. 827, §1º do CPC), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos (art. 914 do CPC).
Intime-se-a, ainda, de que no mesmo prazo, comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrecidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. 2.
Decorrido o prazo para pagamento, penhorem-se tantos bens da parte Executada quantos bastem para garantia do débito, procedendo sua avaliação, do que deverá ser intimada imediatamente.
Caso o credor requeira a constrição de valores por meios eletrônicos, decorrido o prazo para pagamento, sem dar prévia ciência dos autos ao executado, façam a conclusão do feito para a penhora, nos termos do art. 854 do CPC. 3.
Não encontrada a parte executada, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 830 do CPC).
Efetuado o arresto, o oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurará a parte executada por 02 (duas) vezes, em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 4.
Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte Executada, se casada for. 5.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, nos termos do art. 827 Código de Processo Civil. 6.
Intimem-se. -
18/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 11:55
Emissão da Relação
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16/10/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 17:24
Recebida petição inicial
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08/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/09/2024 17:05
Informação do Sistema
-
27/09/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 16:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/09/2024 16:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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