TJMS - 0800810-52.2021.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:39
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 11:17
Recebidos os autos
-
15/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 01:53
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0800810-52.2021.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da manifestação de fls. 450/451 em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC. -
07/11/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:42
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Anderson de Souza Santos (OAB 17315/MS) Processo 0800810-52.2021.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Exectda: Eva Marli Gabilon Pinheiro - 1.
Considerando a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, intime-se o executado, na forma em que estabelecida pelo art. 513, §2º e §4º, da referida Lei, para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de f. 309, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O executado deverá ser advertido de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos, onde poderão ser alegadas apenas as matérias previstas no art. 525, §1º, do NCPC.
Caso o executado alegue que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §4º e §5º, do NCPC).
O executado também deverá ser advertido de que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, do NCPC). 2.
Expirado o prazo a que se refere o item "1", expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do NCPC), que recairá sobre bens indicados pelo exeqüente (art. 524, VII, do NCPC).
Em havendo requerimento do exequente para que seja realizada a penhora de numerários do executado, voltem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio por meio do SISBAJUD. 3.
Efetivada a constrição, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se o credor e o executado do Auto de Penhora e Avaliação.
Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge do devedor (art. 842, do NCPC). 4.
Caso o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo legal, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao disposto no art. 9º, do NCPC.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. 5.
Em não havendo pagamento do débito, desde já, autorizo que a decisão judicial seja levada a protesto, nos termos do art. 517, do NCPC, devendo a parte interessada requerer e retirar diretamente o ofício/certidão em cartório para encaminhá-lo aos órgãos competentes, ficando sob sua responsabilidade o pagamento de eventuais custos para inclusão/exclusão do nome do devedor nos respectivos cadastros, por se tratar de serviço prestado por particular. 6.
Determino à serventia que torne sem efeito junto ao Sistema de Automação da Justiça a petição de f. 364-445, haja vista que protocolada indevidamente neste feito, vez que refere-se aos autos nº 0800774-10.2021.8.12.0015.
Intime-se.
Expeça-se.
Depreque-se, se necessário. Às providências. -
17/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:30
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 16:00
Processo Reativado
-
22/03/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 13:52
Transitado em Julgado em data
-
13/01/2023 00:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 12:44
Recebidos os autos
-
04/12/2022 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2022 12:43
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2022 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2022 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 14:58
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 12:40
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2022 12:40
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:23
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2022 17:23
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2022 17:23
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2022 17:23
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 12:41
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:29
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2022 00:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2022 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2022 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2022 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 19:38
Recebidos os autos
-
31/01/2022 19:38
Decisão ou Despacho
-
24/11/2021 02:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2021 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2021 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 09:42
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 12:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2021 12:09
Audiência tipo de audiência situação.
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08/09/2021 12:40
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2021 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2021 18:16
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 15:42
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2021 16:21
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 06:47
Recebidos os autos
-
24/06/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2021 21:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 21:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 16:14
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
21/06/2021 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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