TJMS - 0800883-14.2023.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
-
01/09/2025 16:20
Prazo em Curso
-
01/09/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 14:34
Emissão da Relação
-
27/08/2025 17:58
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 17:57
Expedição de Alvará.
-
27/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 17:13
Expedição em análise para assinatura
-
26/08/2025 16:53
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 16:56
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 16:42
Prazo em Curso
-
01/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 14:57
Prazo em Curso
-
26/06/2025 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
02/06/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS) Processo 0800883-14.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria do Carmo Brittes Morales - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam os interessados intimados acerca do preenchimento prévio das ROPV's. -
23/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 17:29
Emissão da Relação
-
22/05/2025 17:29
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 06:12
Prazo em Curso
-
25/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:02
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 05:05
Prazo em Curso
-
28/03/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS) Processo 0800883-14.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria do Carmo Brittes Morales - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando a concordância da autarquia ré (f. 157) quanto aos cálculos apresentados pela parte autora (fls. 136-141), homologo-os.
Cumpra-se conforme despacho de fls. 151 e expeça-se a requisição (RPV) ao Exmo (a).
Presidente do Tribunal Regional Federal 3ª Região, consoante pretendido.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, no percentual ajustado de 30% em favor do patrono constituído (f. 16), conforme contrato de f. 142-143 e disposição prevista no art. 22 § 4º da Lei n° 8.906/1994.
Comprovado nos autos a disponibilização do numerário, intime-se o credor para levantamento.
Em seguida, inexistindo outras providências pendentes, sem nova conclusão, arquivem-se. -
18/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 03:20
Emissão da Relação
-
14/03/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:18
Autos preparados para expedição
-
14/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:19
Evolução da Classe Processual
-
10/12/2024 09:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
02/12/2024 13:02
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS) Processo 0800883-14.2023.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Brittes Morales - Intima-se a parte autora acerca da juntada de ofício de fls. 124/125. -
29/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 17:07
Prazo em Curso
-
28/11/2024 17:06
Emissão da Relação
-
31/10/2024 14:35
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:45
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ramona Ramirez Lopes (OAB 14772/MS) Processo 0800883-14.2023.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Brittes Morales - ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE o pedido contido na inicial desta ação de aposentadoria por idade, ajuizada por Maria do Carmo Brittes Morales em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o fim de condenar o réu a pagar à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, com o RMI a ser fixado nos termos do art. 39, I, da Lei 8.213/91 e com DIB fixado na data do requerimento administrativo formulado em 28/02/2023, f. 23.
Sobre as parcelas pretéritas haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada sua cumulação com qualquer outro índice de correção ou encargo moratório.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos à parte autora por conta de benefício assistencial/previdenciário não acumulável com o ora concedido.
Em atenção ao 85, § 3º do CPC, observados os parâmetros do § 3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo despendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que a lei 3151/2005, que no art. 46 isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, tanto que julgado procedente o pedido e a verba deferida tem natureza alimentar, concedo a tutela provisória de urgência, determinando a implantação do benefício pretendido.
Oficie-se ao INSS para implantar, em 30 dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.
Eventualmente, ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões e, ao final, independentemente de nova conclusão, remeta-se o presente ao TRF3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o INSS para apresentar execução invertida no prazo de 30 (trinta) dias.
Com os cálculos, à parte autora e conclusos. -
14/10/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:02
Emissão da Relação
-
18/09/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:30
Registro de Sentença
-
18/09/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2024 03:41:05, 1ª Vara.
-
17/07/2024 13:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 00:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:30
Prazo em Curso
-
15/05/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2024 13:55
Emissão da Relação
-
30/04/2024 16:48
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 15:51
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 02:30:00, 1ª Vara.
-
26/04/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 13:48
Proferida decisão interlocutória
-
25/04/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2024 18:00
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 13:30
Emissão da Relação
-
19/01/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 10:31
Prazo em Curso
-
12/01/2024 15:09
Prazo em Curso
-
11/01/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:13
Emissão da Relação
-
15/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2023 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:02
Informação do Sistema
-
04/09/2023 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/09/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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