TJMS - 0802866-11.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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10/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 12:32
Emissão da Relação
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22/07/2025 15:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/07/2025 15:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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22/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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18/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/06/2025 13:49
Prazo em Curso
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26/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 06:06
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Gonini Benício (OAB 23431/MS), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0802866-11.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ribas Sanabria Santana - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
01/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 11:09
Emissão da Relação
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11/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 07:42
Prazo em Curso
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20/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Gonini Benício (OAB 23431/MS), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0802866-11.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ribas Sanabria Santana - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C. -
19/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 18:40
Emissão da Relação
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07/03/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:40
Registro de Sentença
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07/03/2025 14:40
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 18:35
Prazo em Curso
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16/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Gonini Benício (OAB 23431/MS), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0802866-11.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ribas Sanabria Santana - Réu: Banco BMG S/A - intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação. -
10/12/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 18:44
Emissão da Relação
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05/12/2024 13:01
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0802866-11.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ribas Sanabria Santana - Intimação do autor para se manfiestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias. -
03/12/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 18:26
Emissão da Relação
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29/11/2024 12:57
Prazo em Curso
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28/11/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 14:17
Emissão da Relação
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21/11/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 12:14
Prazo em Curso
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01/11/2024 12:14
Expedição de Carta.
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31/10/2024 16:02
Expedição em análise para assinatura
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24/10/2024 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 13:16
Prazo em Curso
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0802866-11.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Ribas Sanabria Santana - esse modo, ausentes os requisitos legais, caminho outro não resta a trilhar senão o indeferimento do pedido da parte autora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória.
Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC). -
15/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 17:53
Expedição em análise para assinatura
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14/10/2024 17:50
Emissão da Relação
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09/10/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2024 15:05
Despacho Saneador
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23/09/2024 20:36
Conclusos para decisão
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22/09/2024 17:01
Informação do Sistema
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22/09/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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