TJMS - 0803596-90.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 22:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2025 15:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 15:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/06/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 06:42
Prazo em Curso
-
08/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Módena Carlos (OAB 11066/MS), Wellington Gonçalves (OAB 16744/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS), Núcleo de Pratica Jurídica - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB I/MS) Processo 0803596-90.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Eduardo Alves Vieira - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/03/2025 13:37
Emissão da Relação
-
18/02/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:41
Registro de Sentença
-
18/02/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/12/2024 22:00
Juntada de Petição de Apelação
-
28/10/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 03:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Módena Carlos (OAB 11066/MS), Wellington Gonçalves (OAB 16744/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS), Núcleo de Pratica Jurídica - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB I/MS) Processo 0803596-90.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Eduardo Alves Vieira - Sentença de fls. 144/151 ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para o fim de, confirmando os efeitos da tutela de urgência deferida, determinar ao réu que disponibilize professor de apoio individualizado, por tempo indeterminado e conforme prescrição médica e pedagógica semestral, sob pena de multa única de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte ré nas custas processuais, conforme estabelece o art. 24, I, da Lei nº. 3.779,/2009 e, por força do princípio da causalidade e, em razão do Tema 1.002/STF, fixado no RE 114005/RJ (É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra"), condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora.
Por ser caso de fixação equitativa em razão do proveito econômico inestimável, atento à tese firmada no Tema n. 1076/STJ e os ditames do art. 85, §§2º, 8º e 8º-A do Código de Processo Civil, assim como os valores recomendados pela OAB/MS fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública sofrerão atualização monetária (correção e juros moratórios) pela taxa Selic (Emenda Constitucional n. 113/2021) a partir o trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo do recurso voluntário pelas partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que a condenação não possui valor certo (art. 496, I do CPC).
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/10/2024 10:55
Emissão da Relação
-
05/09/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:23
Registro de Sentença
-
05/09/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 04:29
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 10:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/05/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2024 08:30:03, 2ª Vara Cível.
-
08/05/2024 12:51
Documento Digitalizado
-
30/04/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/04/2024 07:50
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2024 12:27
Juntada de NULL
-
25/04/2024 12:27
Juntada de Mandado
-
25/04/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 15:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/04/2024 15:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2024 15:44
Juntada de NULL
-
23/04/2024 15:44
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 15:44
Juntada de NULL
-
23/04/2024 15:43
Juntada de Mandado
-
09/04/2024 12:37
Prazo em Curso
-
04/04/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:23
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:30
Prazo em Curso
-
21/03/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 08:13
Emissão da Relação
-
19/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2024.
-
17/03/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:43
Prazo em Curso
-
13/03/2024 13:14
Prazo em Curso
-
08/03/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/03/2024 09:21
Emissão da Relação
-
22/02/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/02/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 01:45:00, 2ª Vara Cível.
-
19/01/2024 10:40
Prazo em Curso
-
19/01/2024 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/01/2024.
-
24/10/2023 10:38
Prazo em Curso
-
24/10/2023 10:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/10/2023 11:52
Emissão da Relação
-
22/09/2023 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2023 09:42
Despacho Saneador
-
19/05/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 10:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2023 02:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 31/03/2023.
-
31/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/03/2023 17:33
Emissão da Relação
-
27/03/2023 18:56
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 24/01/2023.
-
24/01/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2023 18:48
Emissão da Relação
-
20/12/2022 16:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/12/2022 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 17:14
Informação do Sistema
-
07/12/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 01:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:53
Autos preparados para expedição
-
25/10/2022 09:48
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/10/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/10/2022 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2022 17:19
Tutela Provisória
-
18/10/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2022 12:04
Informação do Sistema
-
18/10/2022 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/10/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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