TJMS - 0801128-62.2021.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:07
Prazo em Curso
-
14/08/2025 01:03
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:11
Prazo em Curso
-
03/06/2025 09:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0801128-62.2021.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Exectdo: Norberto Noel Previdente - DECISÃO DE F. 253: Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:06
Emissão da Relação
-
09/05/2025 15:04
Emissão da Relação
-
28/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 19:13
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:34
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 23:04
Arquivado Provisoriamente
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0801128-62.2021.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Exectdo: Norberto Noel Previdente - Vistos, etc...
Tendo em vista a espontânea e superveniente concordância apresentada pelo devedor com o pedido de penhora no rosto dos autos, torna-se despicienda a intimação da parte executada para manifestação no bojo dos autos.
Outrossim, defiro o pedido de suspensão do feito formulado pela parte credora à f. 238, conforme requerido, o que faço com fulcro no artigo 921, inciso III, do CPC.
Aguarde-se, em arquivo provisório, até provocação da parte interessada ou a ocorrência da prescrição intercorrente.
I-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 09:16
Emissão da Relação
-
02/10/2024 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:36
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 06:58
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 08:02
Emissão da Relação
-
29/04/2024 08:02
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 17:42
Despacho Saneador
-
07/03/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 09:55
Prazo em Curso
-
11/12/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 11:22
Emissão da Relação
-
22/11/2023 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2023.
-
27/10/2023 09:06
Prazo em Curso
-
26/10/2023 10:29
Juntada de NULL
-
26/10/2023 10:29
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 16:59
Prazo em Curso
-
14/08/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 07:05
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:42
Autos preparados para expedição
-
09/08/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/08/2023 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/08/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 03/08/2023.
-
03/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2023 07:49
Emissão da Relação
-
01/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 07:54
Emissão da Relação
-
17/07/2023 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 14:45
Prazo em Curso
-
03/07/2023 14:44
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 09:02
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2023 14:03
Autos preparados para expedição
-
06/06/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 08:25
Emissão da Relação
-
29/05/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 17:18
Prazo em Curso
-
10/05/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 13:31
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2023 14:53
Emissão da Relação
-
24/04/2023 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:57
Juntada de Carta precatória
-
20/04/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 07:42
Prazo em Curso
-
23/03/2023 07:01
Juntada de Informações
-
23/03/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 03:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2022 08:19
Prazo em Curso
-
01/11/2022 08:19
Juntada de Informações
-
01/11/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 21:56
Prazo em Curso
-
27/06/2022 21:55
Juntada de Informações
-
27/06/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2021 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2021 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2021 10:21
Prazo em Curso
-
26/11/2021 20:03
Publicado ato_publicado em 26/11/2021.
-
26/11/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2021 16:26
Emissão da Relação
-
23/11/2021 18:30
Prazo em Curso
-
23/11/2021 18:30
Documento Digitalizado
-
08/11/2021 10:37
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2021 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/11/2021 10:54
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2021 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2021 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/10/2021 18:49
Prazo em Curso
-
06/10/2021 14:05
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 20:04
Publicado ato_publicado em 03/09/2021.
-
03/09/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2021 13:34
Autos preparados para expedição
-
02/09/2021 13:33
Emissão da Relação
-
31/08/2021 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2021 15:57
Recebida petição inicial
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31/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:21
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/08/2021 19:35
Apensado ao processo numero do processo
-
25/08/2021 19:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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