TJMS - 0802923-29.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Apelação
-
07/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 196 e 198, § 1º da Constituição Federal, confirmando a tutela de urgência concedida, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial efetuado por Lucas Eduardo dos Santos Paes para o fim de condenar a parte ré a fornecer solidariamente à parte autora, terapia ocupacional para o transtorno do espectro autista (TEA), conforme prescrição médica, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias-multa.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte ré nas custas processuais, conforme estabelece o art. 24, I, da Lei nº. 3.779,/2009 e, por força do princípio da causalidade e, em razão do Tema 1.002/STF, fixado no RE 114005/RJ (É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra"), condeno Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Naviraí no pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada.
Por ser caso de fixação equitativa em razão do proveito econômico inestimável, atento à tese firmada no Tema n. 1076/STJ e os ditames do art. 85, §§2º, 8º e 8º-A do Código de Processo Civil, assim como os valores recomendados pela OAB/MS fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública sofrerão atualização monetária (correção e juros moratórios) pela taxa Selic (Emenda Constitucional n. 113/2021) a partir o trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo do recurso voluntário pelas partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que a condenação não possui valor certo (art. 496, I do CPC).
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:56
Emissão da Relação
-
07/07/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:44
Registro de Sentença
-
07/07/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS), Belianne Brito de Souza (OAB 20591/MS) Processo 0802923-29.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Eduardo dos Santos Paes - Vistos, etc...
Ciente da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº. 1418783-11.2024.8.12.0000 (fls. 90/103), que deu parcial provimento ao recurso do Município de Naviraí para afastar a fixação de astreintes.
Em 05(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:51
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/04/2025 17:49
Emissão da Relação
-
22/04/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
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12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
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12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
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12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 08:57
Prazo em Curso
-
08/01/2025 18:33
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 14:21
Documento Digitalizado
-
03/12/2024 12:51
Prazo em Curso
-
03/12/2024 12:50
Juntada de NULL
-
03/12/2024 12:50
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 08:30
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2024 11:11
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS), Belianne Brito de Souza (OAB 20591/MS) Processo 0802923-29.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Eduardo dos Santos Paes - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias (em dobro), impugnar a(s) contestação(ões)/documentos. -
07/11/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 09:42
Emissão da Relação
-
05/11/2024 10:53
Informação do Sistema
-
05/11/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 12:45
Prazo em Curso
-
29/10/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 08:59
Expedição em análise para assinatura
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28/10/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 07:01
Manifestação do Ministério Público
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS), Belianne Brito de Souza (OAB 20591/MS) Processo 0802923-29.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Eduardo dos Santos Paes - forneçam à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, terapia ocupacional para o transtorno do espectro autista (TEA), conforme prescrição médica, independentemente de licitação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias-multa. -
15/10/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:32
Emissão da Relação
-
14/10/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:48
Autos preparados para expedição
-
14/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/10/2024 12:46
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:45
Autos entregues em carga ao Promotor
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10/10/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 17:24
Tutela Provisória
-
27/09/2024 12:06
Recebidos os autos do NAT
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27/09/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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