TJMS - 0801491-35.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 19:05
Prazo em Curso
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19/08/2025 19:05
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:14
Expedição em análise para assinatura
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04/08/2025 11:03
Autos preparados para expedição
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01/08/2025 13:02
Autos preparados para expedição
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31/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 06:35
Prazo em Curso
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09/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 15:49
Emissão da Relação
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07/07/2025 12:43
Prazo em Curso
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07/07/2025 12:42
Juntada de Informações
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07/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 07:18
Prazo em Curso
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22/06/2025 21:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/06/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:57
Prazo em Curso
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18/03/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801491-35.2024.8.12.0009 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 173, que resultou negativo. -
17/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 11:41
Emissão da Relação
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03/03/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 12:07
Prazo em Curso
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11/02/2025 18:57
Expedição de Carta.
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31/01/2025 16:40
Expedição em análise para assinatura
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31/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:15
Prazo em Curso
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18/12/2024 04:50
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801491-35.2024.8.12.0009 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Ao exequente para que manifeste sobre retorno de ar, sem o devido cumprimento. -
17/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 07:46
Emissão da Relação
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02/12/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 12:56
Prazo em Curso
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13/11/2024 13:17
Prazo em Curso
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08/11/2024 16:16
Expedição de Carta.
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01/11/2024 08:34
Expedição em análise para assinatura
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24/10/2024 11:45
Autos preparados para expedição
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801491-35.2024.8.12.0009 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Vistos etc. 01.
Expeça-se mandado para que o requerido, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância reclamada na inicial, devidamente atualizada, bem como honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre valor atribuído à causa (art. 701 CPC), ou então, no mesmo prazo e nestes mesmos autos, ofereça embargos (art. 702 CPC).
Deverá constar no mandado que, em caso de pagamento da quantia devida no prazo mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). 02.
Faça-se constar também no mandado que se o requerido não efetuar o pagamento ou oferecer embargos no prazo mencionado, ficará sujeito à constituição de pleno direito de título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Nessa hipótese, o mandado inicial se converterá em executivo e o processo seguirá na forma dos art. 513 e seguintes do CPC (fase de cumprimento de sentença). 03.
Efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se, e façam-se os autos conclusos para despacho. 04.
Noutro giro, oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para despacho (fila de iniciais) para o juízo de admissibilidade. 05.
Decorrido o prazo sem pagamento e sem apresentação de embargos, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se, e na sequência, façam-se os autos conclusos para sentença. -
22/10/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 10:28
Emissão da Relação
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21/10/2024 06:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 21:26
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:01
Informação do Sistema
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18/10/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/10/2024 14:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/10/2024 14:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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