TJMS - 0856576-30.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:25
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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16/09/2025 16:09
Prazo em Curso
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16/09/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856576-30.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marcilene dos Santos Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente recurso especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
15/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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13/09/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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13/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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11/09/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 17:56
Recurso Especial
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10/09/2025 16:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/09/2025 10:21
Certidão
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08/08/2025 15:45
Prazo em Curso
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08/08/2025 01:46
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0856576-30.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marcilene dos Santos Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/08/2025 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:51
Processo Dependente Iniciado
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25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0856576-30.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marcilene dos Santos Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por instituição financeira, com o objetivo de prequestionamento expresso de dispositivos legais e revisão de fundamentos relacionados à abusividade da taxa de juros contratual, reputando omissão do acórdão recorrido sobre o tema.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Avalia-se se o acórdão embargado omitiu-se quanto à análise de fundamentos relevantes, notadamente sobre a validade de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado, diante do perfil de risco do consumidor e da atuação da instituição embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, o que não se verifica na hipótese. 4) O acórdão embargado enfrentou expressamente os fundamentos suscitados pela parte embargante, inclusive os artigos 421 do Código Civil e 927 do CPC, bem como o REsp 1.061.530/RS, reconhecendo a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais em caso de abusividade comprovada. 5) O REsp 1.821.182/RS citado pela embargante não possui efeito vinculante, não sendo obrigatório ao Tribunal local, à luz dos arts. 927 e 928 do CPC. 6) Os embargos não se prestam à rediscussão de mérito ou à correção de eventual contradição externa entre o julgado e o entendimento da parte ou de outros precedentes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 8) A existência de decisão clara e fundamentada que enfrenta expressamente os dispositivos legais e precedentes invocados pela parte afasta a alegação de omissão apta a justificar a oposição de embargos declaratórios com fim prequestionatório. 9) A função dos embargos de declaração é integrativa e não permite a rediscussão de mérito, tampouco a reavaliação de argumentos já enfrentados pelo acórdão embargado.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022, 927, 928; Código Civil, art. 421.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008; STJ, AgInt no REsp 2.000.968/SP, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 03/10/2022, DJe 05/10/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856576-30.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marcilene dos Santos Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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