TJMS - 0801113-35.2022.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2025 17:33
Remetidos os Autos para destino.
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12/05/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB 370420/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0801113-35.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Cristina Espíndola Aquino, José Felipe Aquino Espíndola de Souza - Réu: Hapvida Asssitência Médica Ltda - Intimação: Aguardando pelo réu apresentação de suas contrarrazões. -
07/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB 370420/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), André Menescal Guedes (OAB 23931A/CE) Processo 0801113-35.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Cristina Espíndola Aquino, José Felipe Aquino Espíndola de Souza - Réu: Hapvida Asssitência Médica Ltda - Intimação de sentença:
III - Dispositivo: Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por José Felipe Aquino Espíndola de Souza e Fernanda Cristina Aquino Espíndola em desfavor de Hapvida Assistência Médica Ltda.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º,do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade judiciária que ora concedo.
Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo independentemente de conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Maracaju/MS, datado e assinado digitalmente.
Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito (assinado por certificação digital) -
02/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 19:27
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 19:26
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE), Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB 370420/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP), Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP) Processo 0801113-35.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Cristina Espíndola Aquino, José Felipe Aquino Espíndola de Souza - Réu: Hapvida Asssitência Médica Ltda - Vistos, etc.
Considerando a decisão que revogou tutela de urgência concedida - fls. 228-229, INTIMEM-SE as partes para informarem quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de cinco dias.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se. -
22/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 09:48
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2024 14:10
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:09
Arquivado Provisoriamente
-
19/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 06:23
Decisão ou Despacho
-
17/04/2023 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
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13/04/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:10
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:51
Juntada de tipo de documento
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14/02/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:39
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2023 09:40
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 08:59
Recebidos os autos
-
09/09/2022 08:59
Decisão ou Despacho
-
01/09/2022 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2022 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 14:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 12:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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