TJMS - 1401433-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 18:15
Baixa Definitiva
-
20/04/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 12:16
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401433-44.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Leandro Amaral de Almeida, DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Interessado: Município Glória de Dourados EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO À SAÚDE - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA COMINATÓRIA. 01.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196. 02.
A multa cominatória é estabelecida para compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial, será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/02/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/02/2023 13:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/02/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:05
Distribuído por sorteio
-
08/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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